O Governo do Estado do Rio Grande do Norte dá um
importante passo na consolidação de políticas públicas voltadas ao respeito à
diversidade, à igualdade e à dignidade humana. Foi sancionado pela
governadora Fátima Bezerra o Projeto de Lei que veda a
nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo, homofobia e transfobia para
cargos comissionados na administração pública estadual.
A nova norma tem origem no Projeto de Lei nº
169/2023, de autoria da deputada estadual Eudiane Macedo, e se
aplica a todos os poderes do Estado, abrangendo a administração
pública direta e indireta. A lei foi publicada no Diário
Oficial do Estado na data de hoje.
O que diz a nova legislação
A legislação veda expressamente a nomeação,
para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham
sido condenadas nos termos da Lei Federal nº 7.716/1989 (Lei
do Racismo), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
Segundo o parágrafo único do Art. 1º, a
vedação também se estende aos crimes resultantes de homofobia e
transfobia, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
De acordo com o Art. 2º, a proibição à
nomeação passa a valer a partir do trânsito em julgado da condenação até
o completo cumprimento da pena.
Em pronunciamento, a governadora Fátima
Bezerra ressaltou o caráter histórico e pedagógico da
medida:
“Essa lei representa o compromisso do Estado com os
direitos humanos e com uma sociedade livre de preconceitos. O poder público
precisa ser exemplo e zelar por princípios éticos e democráticos, assegurando
que agentes públicos reflitam esses valores em suas condutas”.
A deputada Eudiane Macedo, autora da
proposta, também celebrou a sanção da lei:
“A Lei é uma resposta da sociedade potiguar contra
toda forma de intolerância. É inadmissível que cargos públicos sejam ocupados
por pessoas que tenham cometido crimes de ódio. Estamos construindo um novo
tempo, onde o respeito é o pilar de todas as relações”.
A nova norma entra em vigor na data de sua
publicação, já passando a produzir efeitos legais para futuras nomeações em
cargos comissionados no Estado.
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