A notícia foi postada na coluna de Lauro Jardim, do
jornal O Globo, e expõe a conduta contraditória de Gilmar Mendes no Supremo
Tribunal Federal (STF).
Uma ação apresentada pela PGR para declarar
inconstitucional uma lei municipal de Sorocaba (SP) que proíbe a realização da
Marcha da Maconha na cidade deixou em lados opostos os relatores Gilmar Mendes
e Cristiano Zanin.
Gilmar votou para derrubar a lei de 2023, proposta
pelo prefeito “tiktoker” Rodrigo Manga. Para ele, a medida viola os direitos à
liberdade de expressão e de reunião e fere a revisão do próprio Supremo.
Zanin abriu divergência. Citou um conceito de
liberdade de expressão de Paulo Gonet num livro escrito por ele e por. Gilmar
Mendes.
Zanin destacou que esse direito não é irrestrito ao
defender a validade da classificação de eventos que implica “verdadeira
apologia ou incitação ao consumo de entorpecentes”.
O julgamento, no plenário virtual do STF, segue até
terça-feira. Até agora, o voto de Gilmar foi acompanhado por Alexandre de
Moraes e Cármen Lúcia.
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