A notícia é da coluna de Paulo Cappelli, do
Metrópoles:
O ministro Alexandre de Moraes (STF) mandou a
Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre a necessidade de
prisão preventiva de Jair Bolsonaro. Obtido pela coluna, o despacho foi
assinado pelo magistrado no último dia 18/3 ao analisar uma notícia-crime
protocolada contra o ex-presidente.
Moraes quer que a PGR avalie se a prisão de
Bolsonaro é necessária “a fim de garantir a ordem pública e a instrução
processual”. Prisões preventivas duram tempo indeterminado e são decretadas
pela Justiça antes mesmo que o réu seja julgado.
Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria
opine se, ao convocar atos pela anistia, Bolsonaro “cometeu os delitos de
obstrução de Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e
coação no curso do processo”. São esses pontos, aliás, que justificariam o
encarceramento do ex-presidente antes de eventual condenação pela Primeira
Turma do Supremo.
Por fim, Alexandre de Moraes solicitou parecer do
Ministério Público Federal sobre se há necessidade de “aplicar medidas
cautelares para restringir a atuação” de Bolsonaro “em novas convocações que
possam incitar atos antidemocráticos”.
No dia 19/3, a Secretaria Judiciária do STF remeteu
as determinações de Moraes ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que
ainda não protocolou sua posição sobre os questionamentos.
Moraes analisa notícia-crime contra Bolsonaro
As solicitações de Alexandre de Moraes à PGR têm
como origem uma notícia-crime protocolada por dois advogados que argumentam que
Bolsonaro teria tentado “obstruir a Justiça” e “incitar novos atos que
comprometam a ordem pública e a estabilidade democrática bem como coação no
curso do processo”.
O documento é assinado pela vereadora Liana
Cristina, do PT de Recife, e por Victor Fialho Pedrosa. Ao pedir a prisão do
ex-presidente, a dupla argumenta que Bolsonaro teria incorrido em
irregularidades ao usar as redes sociais para convocar atos pela anistia a réus
e condenados no 8 de Janeiro.
“Os chamamentos públicos feitos por Jair Messias
Bolsonaro [nos dias 9, 10 e 14 de março] não apenas visam mobilizar sua base
política para pressionar o Estado por anistia aos envolvidos nos ataques de 8
de janeiro de 2023, mas também busca deslegitimar o trabalho do Poder
Judiciário e das forças de segurança que atuam na investigação e
responsabilização dos envolvidos, inclusive chamando os condenados atualmente
detidos de ‘reféns de 8/jan’, em óbvia inflamação de sua base de apoiadores
contra os julgamentos ocorridos”, argumentam os advogados.
“O Noticiado [Bolsonaro] cria um ambiente de
instabilidade institucional, estimulando seus apoiadores a agir contra as
decisões judiciais e trâmites legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico
brasileiro. Ora, é evidente que o Noticiado consumou o crime de embaraço ou
obstrução à ação penal em curso, ao divulgar, por meio das redes sociais, um
vídeo convocando a população para participar de manifestações contra o sistema
judiciário brasileiro.”
Os argumentos
Veja, a seguir, os argumentos apresentados pelos
advogados e que serão analisados pela PGR e por Moraes:
“Ao incitar a animosidade popular contra o Supremo
Tribunal Federal — órgão responsável pelo julgamento do processo no qual figura
como parte —, o Noticiado [Bolsonaro] não apenas atentou contra o regular
andamento da ação penal, mas também buscou, de forma direta e indireta
obstaculizar o seu curso legítimo, comprometendo a imparcialidade e a
integridade da jurisdição.
de Direito, configura de maneira clara uma tentativa
de coação no curso do processo. Esse tipo de conduta visa deslegitimar as
instituições democráticas, especificamente o STF, e exerce pressão indevida
sobre o Tribunal, buscando coagir seus membros a adotarem uma posição favorável
ou a se absterem de tomar decisões impopulares.
O ato de convocar manifestações públicas contra uma
decisão do STF, especialmente em um contexto de investigação relacionada à
tentativa de golpe de Estado ou atentados à ordem pública, não é apenas uma
mera discordância política ou manifestação legítima de opinião, mas sim uma
tentativa deliberada de interferir no livre exercício da justiça. Ao incitar a
população a se mobilizar contra uma decisão judicial, o convocante busca minar
a autoridade do Poder Judiciário e colocar em risco a imparcialidade do
julgamento, criando um ambiente de pressão psicológica e social sobre os
membros do STF.
A continuidade de suas ações por meio da convocação
de novas manifestações em prol da anistia dos envolvidos demonstra não apenas
ausência de arrependimento, mas a intenção de manter a agenda golpista ativa,
em notória continuidade delitiva. A persistência dessa narrativa conspiratória
pode fortalecer redes de apoio a práticas criminosas similares, comprometendo a
estabilidade democrática, a paz social e a ordem pública.
Além disso, a prisão preventiva é necessária para
garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que a liberdade do Noticiado
coloca em risco a efetiva responsabilização pelos crimes que lhe são imputados.
Sua postura reiterada de desrespeito às instituições e de incitação a atos
antidemocráticos demonstra uma clara disposição para frustrar a aplicação de
eventuais sanções penais.”
As determinações de Alexandre de Moraes
Ao analisar o caso, escreveu Alexandre de Moraes:
“Trata-se de notícia-crime ajuizada por Liana
Cristina da Costa Cirne Lins e Victor Fialho Pedrosa em face de Jair Messias
Bolsonaro. Narram os Noticiantes que, nos dias 9, 10 e 14 de março de 2025,
Jair Messias Bolsonaro “por meio de suas redes sociais e declarações públicas,
convocou seus apoiadores para participarem de uma grande mobilização em favor
da anistia de indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos
de 8 de janeiro de 2023, a quem chama de “reféns do 8/jan”.
Alegam que, assim agindo, o Noticiado [Bolsonaro]
incorreu na prática dos crimes previstos no art. 2º, §1º da Lei nº 12.850/2013
e nos arts. 286, parágrafo único e 334, do Código Penal. Requereram, ao final,
a intimação da Procuradoria Geral da República para que se manifeste sobre:
O possível cometimento, pelo Noticiado, dos delitos
de obstrução da justiça, incitação de crimes contra as instituições
democráticas e coação no curso do processo.
Cabimento da prisão preventiva do Noticiado, nos
termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a fim de garantir a ordem
pública e a instrução processual.
Aplicação de medidas cautelares, nos termos do
artigo 319 do Código de Processo Penal, para restringir a atuação do Noticiado
em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos.
É o breve relatório. Decido. Encaminhem-se os autos
à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco)
dias. Cumpra-se. Publique-se. Brasília, 18 de março de 2025.”
Apesar do prazo dado por Alexandre de Moraes, a PGR
ainda não se manifestou sobre o assunto nos autos.
Blog do Gustavo Negreiros
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