O desembargador Cláudio Santos indeferiu o pedido liminar
do vereador Daniel Valença (PT) para suspender a Comissão Especial de Inquérito
(CEI) sobre invasões a propriedades privadas, instalada na Câmara Municipal de
Natal. O magistrado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte agravo de
instrumento com pedido antecipatório interposto pelo parlamentar, que recorreu
após ter outra negativa na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A decisão do
desembargador foi proferida nessa quinta-feira (24).
“Em análise
dos pontos ressaltados e questionados pelo recorrente, não se extrai, de
pronto, a dita ilegalidade na instauração da Comissão Especial de Inquérito
pela autoridade coatora, situação que impõe, neste instante, a exaltação do
princípio da separação dos poderes” diz trecho da decisão do desembargador.
Na petição, Daniel Valença esclarece que seu pedido
de extinção da CEI se baseou no fato de o requerimento não descrever qualquer
fato específico, delimitado e concreto a ser investigado; não ter havido
referência o período em que teriam ocorrido as “invasões” que se propõem
investigar; ter havido extrapolação e/ou desvio de finalidade de competências
da CEI; além de aparente orquestração política.

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