Uma decisão liminar da 1ª Vara de Execução Fiscal e
Tributária de Natal determinou
a gratuidade na taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
para idosos a partir de 65 anos no Rio Grande do Norte.
A decisão judicial foi obtida em ação civil pública
movida pelo Ministério Público do RN (MPRN) contra o Estado e o Departamento
Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN).
O Detran-RN informou nesta terça-feira (22) que não
iria se pronunciar e que aguardava notificação oficial do judiciário para saber
o teor da decisão, além de aguardar o direcionamento da Procuradoria-Geral do
Estado.
A liminar obriga o Detran a suspender imediatamente
a cobrança da taxa, em cumprimento à Lei Estadual nº 10.157/2017 e
ao Estatuto do Idoso, que garantem a gratuidade.
Em caso de descumprimento, a Justiça determinou uma
multa diária de R$ 5 mil, com o valor revertido para o Fundo Estadual da Pessoa
Idosa.
Violação do princípio de legalidade, diz
MP
A ação do MPRN foi movida pela 42ª Promotoria de
Justiça de Natal. Antes de acionar a Justiça, o MP informou que fez diversas
tentativas extrajudiciais de solucionar a questão, incluindo o envio de ofícios
e a realização de audiências.
O MP alegava que a cobrança da taxa representava violação
do princípio da legalidade, abuso de poder administrativo, desvio de finalidade
e a inconstitucionalidade prática, além de ferir os princípios da
impessoalidade e da moralidade administrativa.
"Porém, não houve uma manifestação
positiva, por parte do Governo do Estado, no sentido de cessar a cobrança da
taxa indevida", informou o MP.
A legislação estadual previa que o Detran
estabelecesse o procedimento para a isenção em até 45 dias após
a publicação da lei, o que não aconteceu, tornando a cobrança irregular,
segundo o MP.
"Logo, a cobrança da taxa de renovação da CNH
de idosos com mais de 65 anos é considerada indevida e representa uma barreira
econômica, com prejuízo aos idosos, diante da omissão do Detran", informou
o MP.

Nenhum comentário:
Postar um comentário