O mundo do trabalho tem diferentes modalidades de
ocupação. O trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual
(MEI) e o profissional liberal estão relacionados ao chamado trabalho por conta
própria, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
O trabalhador por conta própria é todo aquele que
não participa de uma relação subordinada de trabalho, ou seja, não tem um
chefe, nem é chefe de ninguém.
Segundo o técnico de planejamento e pesquisa da
Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea), Felipe Vella Pateo, existem também trabalhadores informais que não são
trabalhadores por conta própria. “Eles têm um chefe e deveriam ter carteira
assinada, mas não o tem. Nesse caso, eles são considerados assalariados informais”,
diz.
Conforme Pateo, em comparação com o celetista, o
trabalhador por conta própria tem a opção de fazer uma contribuição
previdenciária reduzida e está livre de encargos como o FGTS. Além disso, eles
estão, a princípio, livres de relação de subordinação, tendo direito a maior
flexibilidade de jornada e de escala de trabalho.
“Por outro lado, ele não tem o direito à expectativa
de manutenção da renda que compõe o direito do trabalhador celetista, com
elementos como férias remuneradas e estabilidade salarial. Além disso, os
trabalhadores por conta própria não têm acesso ao sistema de proteção do
trabalhador para casos de desemprego, que consiste no acesso ao FGTS,
seguro-desemprego e multa rescisória em casos de demissão imotivada. Por fim,
se sua contribuição previdenciária for reduzida, ele também terá acesso a uma
renda menor na aposentadoria”, acrescenta o pesquisador.
O que é trabalho informal?
De
acordo com a titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade
Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT),
Viviann Brito Mattos, do ponto de vista jurídico, o trabalhador informal é
caracterizado pela falta de acesso aos direitos sociais previstos em lei, como
o registro em carteira (CLT), a contribuição ao INSS, o acesso ao FGTS, às
férias remuneradas, ao 13º salário e à proteção contra despedida arbitrária.
Como não há contrato formal reconhecido, também não se reconhecem deveres
tributários ou previdenciários por parte do empregador, quando existente, nem por
parte do próprio trabalhador, que, em regra, não se registra como contribuinte
individual.
“A informalidade, portanto, distingue-se da
formalidade não apenas pela ausência de documentos ou registros, mas por
representar uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo
do trabalho, onde impera a insegurança de renda, a ausência de organização
coletiva, a dificuldade de acesso a direitos fundamentais e a inexistência de
mecanismos de proteção social”, diz a procuradora.
Entenda as diferenças entre o trabalhador informal e
o trabalhador formal por conta própria:
Trabalhador informal É aquele que exerce atividades
econômicas sem registro legal ou formalização perante o Estado. Isso inclui
quem trabalha sem carteira assinada, sem CNPJ e sem contribuição regular à
Previdência Social.
Trabalhador autônomo é a pessoa que exerce atividade por conta própria, sem
vínculo de subordinação a empregadores e sem empregados. Pode ou não ser
formalizado (com CNPJ ou inscrição como contribuinte individual no INSS). Atua
com liberdade técnica e organizacional.
Microempreendedor Individual (MEI) é uma maneira de formalização simplificada
do trabalhador por conta própria, criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de
dezembro de 2008. Permite a inscrição como pessoa jurídica, emissão de nota
fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário
facilitado.
Profissional liberal é aquele que exerce profissão regulamentada por lei (como
médicos, advogados, arquitetos, engenheiros), podendo trabalhar de forma
autônoma ou em empresa própria. Requer habilitação legal (registro em conselho
profissional) e está sujeito a normas específicas da profissão.
A procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos explica que as modalidades
informais de ocupação, como o trabalho sem carteira assinada ou por conta
própria sem formalização, apresentam algumas vantagens aparentes, mas trazem
importantes desvantagens quando comparadas ao trabalho com vínculo empregatício
formal, seja celetista ou por concurso público.
Vantagens aparentes da informalidade:
Menor carga tributária imediata: o trabalhador
informal, em regra, não contribui para o INSS nem recolhe tributos, o que pode
resultar em maior renda líquida no curto prazo.
Flexibilidade de horários: há autonomia para definir quando e como trabalhar, o
que pode favorecer estratégias de conciliação com outras atividades ou
responsabilidades pessoais.
Entrada facilitada: não há exigência de processos seletivos, contratos formais
ou registros — o que facilita o ingresso imediato no mercado de trabalho,
especialmente em contextos de exclusão ou desemprego elevado.
Desvantagens e riscos da informalidade:
Ausência de proteção social: o trabalhador informal
não tem direito automático à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade
ou pensão por morte, já que não contribui regularmente ao sistema
previdenciário.
Insegurança jurídica e financeira: sem contrato, o trabalhador pode ser
dispensado a qualquer momento, não tem garantia de remuneração mínima, nem
proteção contra demissões arbitrárias.
Invisibilidade institucional: trabalhadores informais raramente são alcançados
por políticas públicas, não são representados por sindicatos e têm dificuldade
de acesso a crédito, qualificação e programas de apoio ao trabalho.
Prejuízos ao longo do tempo: a ausência de contribuições previdenciárias e o
desempenho de atividades em condições precárias afetam diretamente a saúde, a
renda futura e as possibilidades de mobilidade social.
Vantagens do trabalho formal sobre o informal:
Registro em carteira ou estatuto com direitos
assegurados;
Contribuição compulsória ao INSS (com contrapartida do empregador no caso
celetista);
Acesso automático a benefícios previdenciários e trabalhistas;
Proteção contra demissão sem justa causa ou por motivo discriminatório;
Direito a férias, 13º salário, adicional de insalubridade ou periculosidade,
FGTS, entre outros;
Estrutura coletiva de proteção (como sindicatos e justiça do trabalho), o que
fortalece sua capacidade de reivindicar direitos e condições dignas de
trabalho.
E o microeempreendedor individual?
Segundo
a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes
nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT),
Priscila Dibi Schvarcz, o microempreendedor individual tem como principal
característica a autonomia, consolidada na liberdade de organização e execução
do seu próprio trabalho, limitando-se o tomador de serviços a dar indicações
sobre o resultado por ele pretendido.
Para enquadrar-se como MEI, aderindo ao Simples
Nacional, a receita bruta do trabalhador no ano anterior não pode ultrapassar o
limite de R$ 81 mil, devendo, ainda, a atividade econômica desempenhada estar
na lista autorizada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.
O MEI tem um CNPJ e obrigatoriamente deve emitir
nota fiscal eletrônica de serviço.
De acordo com a procuradora do trabalho, a criação
do MEI objetiva a inclusão social e previdenciária por meio da formalização de
empreendimentos, destina-se aos pequenos empresários que estavam à margem do
regime previdenciário, contribuindo com a retirada de trabalhadores autônomos
da informalidade.
O MEI recolhe, a título de previdência social, a
alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90). A contribuição é paga por
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O acesso aos benefícios
previdenciários é limitado, já que a aposentadoria do MEI não contempla a opção
de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento
complementar de 15%.
Segundo dados do IBGE, em 2022, havia 14,6 milhões
de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, correspondendo a
aproximadamente 70% do total de empresas no país. Esse número corresponde a
18,8% do total de ocupados formais. É um crescimento de 1,5 milhão de MEIs em
relação a 2021.
“Considerando a demanda por novos números de CNPJs
no Brasil, devido à mudança do perfil da população trabalhadora, o CNPJ do MEI
terá 14 dígitos, incluindo letras e números, a partir de julho de 2026. O
Brasil está se tornando um país de microempreendedores individuais”, afirma
Priscila.
O gerente de atendimento do Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Rio, Leandro Marinho, explica que o
MEI é uma das modalidades de formalização que existe para o empreendedor que
trabalha sozinho ou que tem no máximo um empregado. O processo de formalização
é totalmente gratuito e pode ser feito pela internet, no portal do
empreendedor, e, com um processo simples, se consegue um CNPJ. Esse CNPJ
formaliza a pessoa, mas ainda é necessário um processo de regularização junto à
prefeitura.
“A formalização também dá acesso a algumas linhas de
crédito específicas que os bancos têm para microempreendedor individual. E a
pessoa paga o documento de arrecadação do Simples todo mês”, diz Marinho.

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