A intimação de Jair
Bolsonaro em uma UTI após a sétima cirurgia em decorrência da facada na eleição
de 2018 é um dos atos mais abjetos do Supremo Tribunal Federal nos últimos
anos. Aliás, não lembro de nada tão indigno desde que cubro a corte como
jornalista em Brasília.
É também de pouca
inteligência em meio ao processo mais importante da história do STE: o
julgamento da trama golpista que quase aboliu o estado democrático de direito
no Brasil, envolvendo o próprio ex-presidente, ex-ministros e parte das Forças
Armadas.
A decisão é tão ruim que
foi necessária a divulgação de uma nota para explicar o motivo da intimação ser
realizada no hospital com o ex-presidente preso a inúmeros aparelhos,
convalescendo após 12 horas de uma cirurgia “extensa” e de “grande porte”.
Existe uma máxima em
Brasília: quando um dos Três Poderes precisa se explicar
diante de ur. fato é porque o ato deu muito errado.
Nesse caso, há ainda um
agravante: o Código de Processo Penal proíbe a citação de indivíduos em estado
grave de saúde. Alguém tem dúvida de que Bolsonaro enfrenta novamente uma
situação delicada envolvendo sua condição física? O STF não conhece o código
penal brasileiro?
Há uma quantidade enorme
de provas contra o ex-presidente no processo da trama golpista que vão muito
além da delação de Mauro Cid. São provas colhidas pela Polícia Federal e pela
Procuradoria-geral da República.
Tudo que Bolsonaro, seus
advogados e a cúpula do bolsonarismo querem, incluindo seus filhos, é engrossar
o caldo da narrativa do vitimismo para seu público, mas também furando a bolha
da extrema direita.
Nesse aspecto, a citação
do ex-presidente dá a maior contribuição para arregimentar mais fiéis à
narrativa de que se trata de um julgamento político. Não que seja – frise-se –
mas o estrago está feito.
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