A 4ª Vara Federal de Natal indeferiu, na última
sexta-feira 18, um pedido do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do
Norte (Cremern) que
buscava restringir
a atuação do vereador Matheus Faustino (União) em visitas de fiscalização
a unidades públicas de saúde da capital potiguar.
No processo, o Conselho pediu que o vereador só seja
autorizado a fazer ações de fiscalização de maneira coletiva, ou seja, junto
com outros vereadores – em nome da Câmara Municipal ou de alguma comissão. E
mesmo assim, que não sejam feitas gravações de áudio e vídeo injustificadas.
Na decisão, o juízo destacou que tanto a Lei
Orgânica do Município de Natal quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal
garantem aos parlamentares o livre acesso a órgãos da administração direta e
indireta. A análise também foi reforçada por entendimentos firmados pelo
Supremo Tribunal Federal, que reconhece a abrangência da imunidade parlamentar
no exercício das funções fiscalizatórias no território municipal.
Segundo a magistrada, “não há evidência robusta de
que o requerido, nas visitas às unidades de saúde, tenha invadido consultórios
em atendimento ou exposto identificações de pacientes ou profissionais de
saúde”. A decisão ainda menciona que, em grande parte das ocasiões, o vereador
estava acompanhado por funcionários das próprias unidades, o que indica
conhecimento e aparente autorização da sua presença.
Faustino, que tem 369 mil seguidores no Instagram,
costuma publicar nas redes sociais vídeos de visitas fiscalizatórias que ele
realiza em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde
(UBS) de Natal.

Nenhum comentário:
Postar um comentário