A Justiça Eleitoral negou pedido de cassação de
mandato dos vereadores do PSDB de São Gonçalo do Amarante, Léo Medeiros e
Ulisses Costa, que segundo o MPE teriam sido beneficiados por supostas
candidaturas laranjas para fraudar a cota de gênero nas eleições 2024.
Na análise do processo, o juiz Odinei Draeger
avaliou que “as provas produzidas não são suficientes para indicar violação à
cota de candidaturas
femininas, devendo ser mantido o resultado atual e, com isso, preserva-se a
vontade livre e soberana
do povo de São Gonçalo do Amarante nas últimas eleições”.
A defesa foi patrocinada pelo advogo Cristiano
Barros.
Confira decisão:

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