A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou
nesta segunda-feira (7) os mandatos do prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de
Menezes Araújo (MDB), e do vice-prefeito José Carlos Felipe (PT), por abuso de
poder político.
Segundo a ação, a gestão de Felipe Menezes teria
ampliado de 15 para 139 o número de coordenadores em secretarias municipais, a
fim de garantir votos à sua reeleição por meio de cargos comissionados. A
maioria dos cargos só foi preenchida em 2024, ano eleitoral.
A sentença foi proferida pela juíza Gabriella
Edvanda Marques Félix da 17ª Zona Eleitoral de Lajes, que também tornou o prefeito
inelegível por 8 anos.
Apesar da decisão, a chapa vencedora da eleição
deverá permanecer no cargo se recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e
enquanto aguardar decisão da segunda instância.
Caso a cassação seja confirmada nas instâncias superiores,
o município deverá passar por uma nova eleição.
O g1 procurou os gestores pelos
telefones informados no site da Prefeitura de Lajes, mas as ligações não foram
atendidas até a última atualização desta reportagem.
A ação de investigação judicial eleitoral foi movida
pela coligação União, Respeito e Reconstrução, composta pelos partidos União
Brasil e Federação PSDB-Cidadania, que fazia oposição ao prefeito nas eleições
de 2024.
A coligação alegou que, em 2022, o prefeito Felipe
Menezes enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que resultou na criação de
inúmeros cargos comissionados, aumentando significativamente o número de
coordenadores vinculados às secretarias municipais.
A lei nº 935/2022, sancionada em janeiro de 2023,
elevou o número de coordenadores de 15 para 139. Ainda assim, a maior parte dos
cargos ficou vaga até 2024.
Ainda de acordo com a ação, somente em 2024 foram
nomeados 187 cargos comissionados ou temporários, dos quais 99 eram
coordenadores. A maior parte dessas nomeações ocorreu entre março e maio de
2024, período que antecedeu as eleições municipais.
A coligação argumentou que essas nomeações foram
feitas sem justificativa plausível e com o objetivo de influenciar o
eleitorado, configurando abuso de poder político.
Decisão judicial
A juíza Gabriella Edvanda Marques Félix considerou
que a criação dos cargos e as nomeações realizadas pelo prefeito não se
justificavam diante da quantidade de servidores concursados e que a estrutura
administrativa do município foi utilizada para angariar apoio político.
A decisão também apontou que criava os novos cargos
não descrevia claramente as atribuições dos cargos de coordenador, violando o
artigo 37 da Constituição Federal, que exige que cargos comissionados sejam
destinados a funções de direção, chefia ou assessoramento.
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