segunda-feira, 7 de abril de 2025

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice-prefeito de Lajes por abuso de poder político em 2024

 

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou nesta segunda-feira (7) os mandatos do prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes Araújo (MDB), e do vice-prefeito José Carlos Felipe (PT), por abuso de poder político.

Segundo a ação, a gestão de Felipe Menezes teria ampliado de 15 para 139 o número de coordenadores em secretarias municipais, a fim de garantir votos à sua reeleição por meio de cargos comissionados. A maioria dos cargos só foi preenchida em 2024, ano eleitoral.

A sentença foi proferida pela juíza Gabriella Edvanda Marques Félix da 17ª Zona Eleitoral de Lajes, que também tornou o prefeito inelegível por 8 anos.

Apesar da decisão, a chapa vencedora da eleição deverá permanecer no cargo se recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e enquanto aguardar decisão da segunda instância.

Caso a cassação seja confirmada nas instâncias superiores, o município deverá passar por uma nova eleição.

g1 procurou os gestores pelos telefones informados no site da Prefeitura de Lajes, mas as ligações não foram atendidas até a última atualização desta reportagem.

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela coligação União, Respeito e Reconstrução, composta pelos partidos União Brasil e Federação PSDB-Cidadania, que fazia oposição ao prefeito nas eleições de 2024.

A coligação alegou que, em 2022, o prefeito Felipe Menezes enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que resultou na criação de inúmeros cargos comissionados, aumentando significativamente o número de coordenadores vinculados às secretarias municipais.

A lei nº 935/2022, sancionada em janeiro de 2023, elevou o número de coordenadores de 15 para 139. Ainda assim, a maior parte dos cargos ficou vaga até 2024.

Ainda de acordo com a ação, somente em 2024 foram nomeados 187 cargos comissionados ou temporários, dos quais 99 eram coordenadores. A maior parte dessas nomeações ocorreu entre março e maio de 2024, período que antecedeu as eleições municipais.

A coligação argumentou que essas nomeações foram feitas sem justificativa plausível e com o objetivo de influenciar o eleitorado, configurando abuso de poder político.

Decisão judicial

A juíza Gabriella Edvanda Marques Félix considerou que a criação dos cargos e as nomeações realizadas pelo prefeito não se justificavam diante da quantidade de servidores concursados e que a estrutura administrativa do município foi utilizada para angariar apoio político.

A decisão também apontou que criava os novos cargos não descrevia claramente as atribuições dos cargos de coordenador, violando o artigo 37 da Constituição Federal, que exige que cargos comissionados sejam destinados a funções de direção, chefia ou assessoramento.

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Motorista é preso ao tentar subornar policiais rodoviários na Zona Leste de Natal

  Um homem de 57 anos, sem carteira de motorista, tentou subornar os policiais do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), e foi ...