A Polícia Federal reuniu um conjunto robusto de
provas que expõe o funcionamento de um esquema de apropriação indevida de parte
dos salários de assessores parlamentares no gabinete do deputado federal André
Janones (Avante-MG). O esquema, conhecido como “rachadinha”, teria ocorrido nos
primeiros anos do mandato, entre 2019 e 2020.
Assim que tomou posse como deputado, Janones teria
começado a reter parte dos vencimentos de dois assessores. De acordo com o
relatório final da PF, foram desviados R$ 131 mil por meio do uso do cartão de
crédito do chefe de gabinete, recurso utilizado para cobrir gastos pessoais do
parlamentar.
Entre as despesas listadas pelos investigadores
estão clínicas de estética (mais de R$ 3 mil), compras em supermercados,
farmácias, restaurantes, lojas de roupas, postos de gasolina e autoescolas, de
acordo com a revista Veja.
Somente com móveis e eletrodomésticos foram
consumidos R$ 25 mil, além de R$ 12 mil em roupas. As transações ocorreram,
principalmente, em Brasília e na cidade de Ituiutaba (MG), reduto político de
Janones.
Além disso, a Polícia Federal identificou que o
deputado teria solicitado reembolso da Câmara por despesas pagas com recursos
desviados, o que pode configurar tentativa de enriquecimento ilícito.
Janones faz acordo, mas nega confissão
Embora tenha formalizado um Acordo de Não Persecução
Penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR) — em que se comprometeu a
devolver os valores apropriados e a pagar uma multa —, Janones passou a negar
qualquer confissão e a existência do crime.
A contradição entre a versão pública do deputado e
as conclusões da PF foi ressaltada no relatório. O documento confirma que a
investigação foi baseada em diversos elementos, como laudos periciais,
interceptações de áudio, análises bancárias e fiscais, dados fornecidos pela
Câmara dos Deputados, relatório de inteligência financeira (RIF) e depoimentos
de envolvidos.
Em setembro, a PF indiciou o parlamentar pelos
crimes de peculato, corrupção passiva e associação criminosa. Ainda assim, o
acordo fechado com a PGR — homologado pelo Supremo Tribunal Federal — impede a
continuidade do processo penal, desde que cumpridas as condições estabelecidas.
O instrumento jurídico utilizado no caso, chamado
Acordo de Não Persecução Penal, permite que acusados por crimes sem violência,
com pena inferior a quatro anos e que envolvam danos considerados de pequeno
valor, possam evitar o julgamento penal mediante reparação e cumprimento de
obrigações pactuadas.
Na prática, o acordo livra Janones de uma possível
condenação criminal, mesmo diante do reconhecimento implícito da ilicitude dos
atos e do ressarcimento ao Erário.
Revista Oeste
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