GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 07, DE 08 DE ABRIL DE 2025
REVOGA O DECRETO Nº 05, DE 25 DE MARÇO
DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO que a
audiência para formalização de composição entre o Ministério Público Estadual
(autor da ação) e o Município de São José do Campestre (réu) nos autos do
processo de nº 0100676-28.2015.8.20.0153, ocorreu no dia 01 de abril de 2025 às
10h00;
CONSIDERANDO que o município de
São José do Campestre assumiu o compromisso de rescindir todos os contratos não
essenciais e manter os essenciais até a realização do concurso público do
município, conforme cronograma apresentado ao Ministério Público Estadual;
CONSIDERANDO que a
formalização do referido acordo com o Ministério Público Estadual, possibilitou
a retomada das aulas e das atividades da Secretaria Municipal de Educação em
sua integralidade, sem a implementação das medidas previstas no Decreto
Municipal nº 005/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado, em todos
os seus termos, o Decreto nº 05, de 25 de março de 2025.
Art. 1º - Fica suspensas as aulas da rede pública municipal de ensino no turno noturno, na modalidade berçário e no regime integral, a partir da publicação deste decreto.
Art. 2º - Fica ainda suspenso o
transporte escolar e universitário, em razão da inexistência de motoristas
efetivos do município de São José do Campestre/RN, lotados na Secretaria
Municipal de Educação.
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