terça-feira, 8 de abril de 2025

CAMPESTRENSE - DECRETO Nº 07: O prefeito Eribaldo Lima, REVOGA, em todos os seus termos, o Decreto Nº 05, de 25 de março de 2025

 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 07, DE 08 DE ABRIL DE 2025

REVOGA O DECRETO Nº 05, DE 25 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e

 CONSIDERANDO que a audiência para formalização de composição entre o Ministério Público Estadual (autor da ação) e o Município de São José do Campestre (réu) nos autos do processo de nº 0100676-28.2015.8.20.0153, ocorreu no dia 01 de abril de 2025 às 10h00;

 CONSIDERANDO que o município de São José do Campestre assumiu o compromisso de rescindir todos os contratos não essenciais e manter os essenciais até a realização do concurso público do município, conforme cronograma apresentado ao Ministério Público Estadual;

 CONSIDERANDO que a formalização do referido acordo com o Ministério Público Estadual, possibilitou a retomada das aulas e das atividades da Secretaria Municipal de Educação em sua integralidade, sem a implementação das medidas previstas no Decreto Municipal nº 005/2025.

 DECRETA:

 Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 05, de 25 de março de 2025.

 Segue abaixo o Decreto de Nº 05, de 25 de março de 2025 - Que decretava DECRETAVA

 Art. 1º - Fica suspensas as aulas da rede pública municipal de ensino no turno noturno, na modalidade berçário e no regime integral, a partir da publicação deste decreto.

 Art. 2º - Fica ainda suspenso o transporte escolar e universitário, em razão da inexistência de motoristas efetivos do município de São José do Campestre/RN, lotados na Secretaria Municipal de Educação.





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