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quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

TANGARAENSES - CERTÍSSIMO MEU SENADOR: Styvenson é contra retorno de extintor para veículos, Além da falta de evidência técnicas em favor do uso dos extintores veiculares, a medida encontra problemas econômicos e de mercado



Em tramitação há quase uma década no Congresso Nacional, aguarda deliberação no plenário do Senado Federal, projeto de lei para incluir entre os equipamentos obrigatórios dos veículos extintor de incêndio com carga de pó ABC. A proposta não está pacificada, vez que o senador Styvenson Valentim (PODE-RN), como relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa já havia se manifestado por sua rejeição. “Além da falta de evidência técnicas em favor do uso dos extintores veiculares, a medida encontra problemas econômicos e de mercado”, dizia o relatório aprovado em maio de 2019.

Styvenson Valentim informava que o que se extraiu do processo administrativo para fundamentar a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) em 2015, “seriam necessários entre três e 11 anos para que os produtores de extintores ABC se adequassem à demanda, além de onerar os usuários”, envolvendo uma frota de 36 milhões veículos, exceto picapes, furgões, caminhões e motos, que não são alcançados pela medida.

O projeto de lei começou na Câmara dos Deputados em 2017. O autor, deputado Moses Rodrigues (União-CE), justificava que tornar o facultativo o uso de extintores de incêndio deixa nos automóveis deixa os ocupantes vulneráveis em caso de incêndio.
Antes, em 2004, sobreveio resolução do Contran, determinando que todos os veículos novos fabricados no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2025, seriam equipados com extintor de incêndio com carga pó ABC.

Os prazos para implantação dos extintores foram postergados até 2015, mas em setembro daquele ano, o Contran tornou facultativo o extintor de incêndio para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

Para fundamentar seu parecer pela rejeição da matéria, Valentim alertava que em nota, a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (ABEA) informava à época da revogação da obrigatoriedade do uso do extintor, que em 200, de 2 milhões de sinistros cobertos por seguradores no país, 800 foram incêndios, mas s[o em 24 casos os extintores foram utilizados, ou seja, em 3% dos incêndios.

Para ilustrar, citou que nos Estados Unidos, “onde as estatísticas são mais confiáveis, os incêndios representam 0,1% do total de sinistros”.
Segundo o relatório de Valentim, ainda que no Brasil “os números não sejam devidamente consolidados, as evidências apontam a ocorrência de incêndios veiculares é um sinistro, estatisticamente, de baixa frequência”.

Já em novembro do ano passado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) posicionou-se favoravelmente à matéria na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), entendendo que a presença de extintores “pode ser determinante para coibir sinistros graves”.
Para Braga, esses equipamentos “são de fácil operação e eficientes para combater princípios de incêndios”.

Segundo Braga, no país é comum o processe de recall, com 17% dos veículos do recall de automóveis ocorrendo por falhas que, potencialmente, provocam incêndios: “Apenas 2% dos incêndios de veículos começam em tanques, indicando que carros elétricos, mesmo que se tornem a frota majoritária no Brasil, podem pegar fogo”.

  • O extintor pó ABC

A carga de pó ABC é um extintor de incêndio que contém fosfato mono-amônico, sendo eficaz contra incêndios das classes A, B e C.
Os extintores de pó ABC são adequados para uso em instalações residenciais, industriais e automotivas.
A validade da carga de um extintor ABC pode variar de 1 a 5 anos, dependendo do fabricante.

Tribuna do Norte

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