Em tramitação há quase uma década no Congresso
Nacional, aguarda deliberação no plenário do Senado Federal, projeto de lei
para incluir entre os equipamentos obrigatórios dos veículos extintor de
incêndio com carga de pó ABC. A proposta não está pacificada, vez que o senador
Styvenson Valentim (PODE-RN), como relator da matéria na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) da Casa já havia se manifestado por sua rejeição. “Além da
falta de evidência técnicas em favor do uso dos extintores veiculares, a medida
encontra problemas econômicos e de mercado”, dizia o relatório aprovado em maio
de 2019.
Styvenson Valentim informava que o que se extraiu do
processo administrativo para fundamentar a decisão do Conselho Nacional de
Trânsito (Conatran) em 2015, “seriam necessários entre três e 11 anos para que
os produtores de extintores ABC se adequassem à demanda, além de onerar os
usuários”, envolvendo uma frota de 36 milhões veículos, exceto picapes,
furgões, caminhões e motos, que não são alcançados pela medida.
O projeto de lei começou na Câmara dos Deputados em
2017. O autor, deputado Moses Rodrigues (União-CE), justificava que tornar o
facultativo o uso de extintores de incêndio deixa nos automóveis deixa os
ocupantes vulneráveis em caso de incêndio.
Antes, em 2004, sobreveio resolução do Contran, determinando que todos os
veículos novos fabricados no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2025, seriam
equipados com extintor de incêndio com carga pó ABC.
Os prazos para implantação dos extintores foram
postergados até 2015, mas em setembro daquele ano, o Contran tornou facultativo
o extintor de incêndio para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e
triciclos de cabine fechada.
Para fundamentar seu parecer pela rejeição da
matéria, Valentim alertava que em nota, a Associação Brasileira de Engenharia
Automotiva (ABEA) informava à época da revogação da obrigatoriedade do uso do
extintor, que em 200, de 2 milhões de sinistros cobertos por seguradores no
país, 800 foram incêndios, mas s[o em 24 casos os extintores foram utilizados,
ou seja, em 3% dos incêndios.
Para ilustrar, citou que nos Estados Unidos, “onde
as estatísticas são mais confiáveis, os incêndios representam 0,1% do total de
sinistros”.
Segundo o relatório de Valentim, ainda que no Brasil “os números não sejam
devidamente consolidados, as evidências apontam a ocorrência de incêndios veiculares
é um sinistro, estatisticamente, de baixa frequência”.
Já em novembro do ano passado, o senador Eduardo
Braga (MDB-AM) posicionou-se favoravelmente à matéria na Comissão de
Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), entendendo que a presença
de extintores “pode ser determinante para coibir sinistros graves”.
Para Braga, esses equipamentos “são de fácil operação e eficientes para
combater princípios de incêndios”.
Segundo Braga, no país é comum o processe de recall,
com 17% dos veículos do recall de automóveis ocorrendo por falhas que,
potencialmente, provocam incêndios: “Apenas 2% dos incêndios de veículos
começam em tanques, indicando que carros elétricos, mesmo que se tornem a frota
majoritária no Brasil, podem pegar fogo”.
- O
extintor pó ABC
A carga de pó ABC é um extintor de incêndio que
contém fosfato mono-amônico, sendo eficaz contra incêndios das classes A, B e
C.
Os extintores de pó ABC são adequados para uso em instalações residenciais,
industriais e automotivas.
A validade da carga de um extintor ABC pode variar de 1 a 5 anos, dependendo do
fabricante.
Tribuna do Norte
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