Nova Lei Proíbe Fogos de Artifício Barulhentos em
Serra Caiada
Nesta sexta-feira, 13 de dezembro, entrou em vigor em Serra Caiada a Lei
Municipal n.º 1.134/2024, que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de
artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o
território do município. A medida, sancionada pelo prefeito João Maria Andrade
Furtado Filho, busca reduzir a poluição sonora, protegendo o bem-estar da
população, especialmente de pessoas sensíveis a ruídos, como idosos, crianças e
animais.
De acordo com o texto da lei, está proibida a queima de fogos que causem
estampidos em locais públicos e privados, tanto em ambientes abertos quanto
fechados. No entanto, a norma permite o uso de fogos de artifício com efeitos
visuais e luminosos, desde que não produzam barulho.
O descumprimento da lei acarretará multas. O infrator poderá ser penalizado com
um valor equivalente a um salário mínimo vigente no país. Caso a infração
ocorra em um raio de até 200 metros de instituições como o Centro de
Atendimento Educacional Especializado (CAEE), Unidades Básicas de Saúde ou escolas
em funcionamento, a multa será de dois salários mínimos. Reincidências
resultarão em multas em dobro.
Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao CAEE, reforçando
a política de inclusão educacional no município.
A fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças,
Tributos e Compras, que atuará em conjunto com outras autoridades competentes
para assegurar o cumprimento da norma. A lei também estabelece que as despesas
relacionadas à execução da medida serão custeadas por dotações orçamentárias do
município.
Essa nova legislação reforça o compromisso de Serra Caiada com a qualidade de
vida de seus moradores, promovendo um ambiente mais tranquilo e seguro para
todos.
Portal Caiadense
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