Entrou em pauta no Supremo
Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (08), a ADI 7733, em que a
Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona regra do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que permite que a eleição da Mesa
Diretora do segundo biênio ocorra a qualquer tempo até o terceiro ano de cada
legislatura, antes de inaugurada a sessão legislativa.
Em seu voto, o ministro
relator Gilmar Mendes votou para anular a eleição em que reelegeu o deputado
Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) para a presidência da Assembleia Legislativa
do RN.
Determino, como
consequência desta decisão, a realização de nova eleição para composição da
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
Em seu voto, publicado em
primeira mão pelo Território Livre, o ministro disse ainda que “antecipação
desarrazoada dessas eleições tende a favorecer os grupos políticos majoritários
e influentes no momento da votação, que não refletirá, necessariamente, o anseio
predominante ao início do novo biênio.
Ademais, a periodicidade
eleitoral permite que se avalie o desempenho dos ocupantes atuais dos cargos,
antes da realização das nova eleições, possibilitando análises de conjuntura e
a efetivação de ajustes para que respondam a mudanças nas forças políticas ou
nas preferências dos representantes, decorrentes, inclusive, de eventuais
alterações na composição da Casa Legislativa”.
O julgamento segue em
plenário virtual e deve ser concluído nos próximos dias com os votos dos demais
ministros.
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