O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Nº
11.938, que institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao
Racismo Institucional. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta
quarta-feira (16), a nova legislação abrange tanto a Administração Pública
Direta quanto Indireta, com o objetivo de erradicar práticas discriminatórias
sistêmicas no serviço público.
No documento, a lei define o racismo institucional
como qualquer ação ou omissão sistêmica, manifestada por normas, práticas ou
critérios que resultem em desigualdade de acesso a serviços públicos,
discriminação ou preconceito. Isso pode ocorrer em qualquer etapa da interação
entre o cidadão e o poder público, baseado em raça, cor, etnia, cultura, crença
ou origem.
Além disso, a lei considera como racismo
institucional as ações ou omissões de agentes públicos que, mesmo de forma
subjetiva, prejudiquem alguém com base em sua aparência ou gestualidade,
independentemente da recorrência dessas práticas.
A publicação ainda especifica que a lei estabelece
uma série de ações para prevenir e combater o racismo institucional, como a
realização de cursos de formação para servidores públicos, campanhas
informativas e a implementação de protocolos de atendimento. O documento ainda
prevê pesquisas de satisfação sobre o serviço público serão conduzidas para
avaliar a qualidade do atendimento com foco na questão racial.
A coordenação e monitoramento das ações estarão a
cargo de órgãos como a Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais
(CONTRAG) e a Ouvidoria Geral dos Direitos Humanos (OGDH). Denúncias poderão
ser feitas por meio da Central de Atendimento 181, que também
prestará apoio jurídico e psicológico às vítimas de racismo institucional.
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