Nesta quarta e quinta-feira, dias 9 e 10 de outubro,
acontece a etapa de Prova de Títulos do Concurso Público Nacional Unificado
(CPNU). A etapa ocorre após a divulgação, nesta terça-feira (8/10) das notas finais das provas objetivas e das notas
preliminares das provas discursivas e da redação no site oficial da seleção.
A Fundação Cesgranrio, organizadora do certame,
informará todos os candidatos habilitados para essa etapa, tanto dos blocos de
nível superior, quanto do bloco 8, de nível médio, no extrato do resultado, no
campo situação no cargo, por e-mail e whatsapp, para que realizem o envio dos
documentos comprobatórios de titulação e experiência profissional.
Os candidatos devem enviar a documentação
comprobatória exclusivamente pela área do candidato, mesmo local em que se
realizou a inscrição. Os títulos deverão ser enviados exclusivamente via upload
da imagem do documento original ou cópia autenticada em cartório, frente e
verso, conforme as orientações dos editais do CPNU. Somente serão aceitos os
documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, no tamanho máximo de 2MB. O
prazo para envio dos documentos inicia-se às 10h do dia 9/10 e termina às 23h59
do dia 10/10.
Cerca de 45 mil candidatos estão habilitados a
encaminhar títulos, e devem enviar para cada cargo habilitado, conforme os
termos dos editais. Até o momento, por decisão liminar da Justiça do Distrito
Federal, apenas a divulgação dos resultados das provas do bloco 4 está suspensa
até uma nova decisão da justiça. O Governo Federal, por meio da Advocacia Geral
da União (AGU), vai recorrer.
Etapa classificatória
A comprovação de títulos é apenas classificatória e,
portanto, a classificação do candidato pode mudar de acordo com a pontuação
obtida na etapa. Os candidatos que não enviarem a documentação dentro deste
prazo receberão nota zero nesta avaliação. Entretanto, a ausência de títulos
não implicará na desclassificação do candidato, que manterá a pontuação obtida
nas etapas anteriores do certame. A pontuação máxima na avaliação de títulos é
de 10 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados exceda esse
limite.
Somente os títulos elencados no quadro de atribuição
de pontos para a avaliação serão levados em conta. Portanto, os diplomas ou
declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a
titulação do cargo não serão considerados. Neste caso, a apresentação do
diploma ou declaração comprobatória da escolaridade exigida como requisito
básico para a titulação do cargo é obrigatória para a análise da experiência
profissional do candidato. A experiência profissional será pontuada com 0,5
ponto por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência.
Todos os documentos apresentados para fins de
comprovação de experiência profissional deverão ser emitidos por uma autoridade
competente do órgão ou empresa e conter a data de início e de término, se for o
caso, do trabalho realizado. Produções acadêmicas, técnicas e/ou culturais
especificadas nos editais também serão consideradas para se atingir a pontuação
máxima de 10 pontos nesta etapa. Após a conclusão do envio dos títulos não será
possível realizar qualquer alteração, pois os documentos anexados serão
encaminhados diretamente à Banca Examinadora.
Confira orientações gerais para envio de
títulos aqui.
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