A Justiça Eleitoral condenou a Fundação José Augusto
a pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela postagem a
favor de Natália Bonavides no dia da eleição do primeiro turno. A decisão é do
Juiz da 3ª Zona Eleitoral, Gustavo Marinho Nogueira Fernandes.
Na sentença, o magistrado pontuou que ficou
“configurada uma propaganda eleitoral vedada, visto que publicada em rede
social da Fundação José Augusto, órgão integrante da administração pública
indireta, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura do Estado Rio Grande
Norte”.
O juiz destacou que não poderia ser utilizado o
argumento da defesa de que “não deve ser responsabilizada por ato de terceiro,
uma vez que foi praticado por servidora que se encontrava no exercício de suas
atribuições e revestida de poderes para administrar a página do instagram da
Fundação”.
A decisão ressaltou ainda que em consonância com o
parecer do Ministério Público Eleitoral, “a responsabilidade objetiva do estado
advém de todo ato administrativo praticado por seus servidores que causem
prejuízos ou danos a terceiros mesmo sem culpa”.
Blog do BG
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