Um ex-prefeito do município de Jundiá, localizado na
Região Agreste do Rio Grande do Norte, foi condenado a apresentar as contas do
Programa Estadual de Transporte Escolar (PETERN) referentes ao ano de 2015, em
um prazo de 15 dias, junto à Secretaria de Educação do Estado. A decisão foi
proferida pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Caso o ex-gestor municipal não cumpra a
determinação, a sentença poderá ser executada como título judicial para
cobrança do valor das contas não apresentadas. O município havia solicitado
judicialmente a prestação de contas dos anos de 2013, 2014 e 2015, com uma
liminar estabelecendo um prazo inicial de 20 dias e multa diária de R$ 500,
limitada a R$ 15 mil, em caso de atraso.
No processo, o ex-prefeito alegou que a
responsabilidade pela prestação de contas caberia
ao seu sucessor e que já havia decorrido o prazo de cinco anos desde a decisão
que determinava a prestação de contas, defendendo a prescrição do caso.
No entanto, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ
entendeu que o município comprovou a notificação de inadimplência por parte da
Secretaria de Educação e que o ex-prefeito, responsável pela gestão em 2015,
não havia apresentado a documentação necessária.
A decisão destacou que a responsabilidade pela
prestação de contas dos valores recebidos no convênio do PETERN recai sobre o
gestor que administrava os recursos à época. Portanto, cabia ao ex-prefeito
fornecer os dados contábeis necessários para cumprir com a obrigação de
transparência na utilização de verbas públicas.
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