O Ministério Público Eleitoral pediu a manutenção do
deferimento da candidatura de Dra. Fernanda a prefeita de Santa Cruz.
Após a coligação de Aninha de Cleide entrar com
recurso do deferimento e o processo ir para o Tribunal Regional Eleitoral, ou
seja, a 2ª instância, o Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta
terça-feira (17) pela manutenção da decisão de primeira instância, que deferiu
a candidatura de Dra. Fernanda (PL) a prefeita.
A decisão é do Procurador Regional Eleitoral
Auxiliar, Higor Resende Pessoa, que entendeu que a decisão em primeira
instância não precisa ser reformada e pede a manutenção da decisão do Juiz da
16º Zona Eleitoral de Santa Cruz.
O recurso impetrado pela coligação de Aninha de
Cleide é sobre um processo de improbidade de Dra. Fernanda ainda do ano de
2001, onde na decisão a Justiça não retirou os direitos políticos da candidata
que, depois disso, já foi prefeita por duas vezes em Santa Cruz sem nenhum
problema constatado.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral deve julgar o
recurso nos próximos dias.
Édipo Natan
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