O Rio Grande do Norte
poderá ter uma lei que determina multa e outras sanções às pessoas que
invadirem propriedades públicas ou privadas. A proposta foi protocolada na
Assembleia Legislativa e vai tramitar nas comissões. As multas previstas no
projeto são de R$ 2 mil por pessoa que invadir um imóvel público ou privado.
Além das multas, outras sanções também são previstas.
Pela proposta apresentada
pelo deputado estadual Coronel Azevedo (PL), além das multas, que poderão ser
aplicadas em dobro em caso de recorrência, os infratores também ficarão
proibidos por oito anos de participar de concurso público ou processo seletivo
de administração pública estadual direta ou indireta, bem como assumir qualquer
função pública.
“As ocupações e invasões
de bens públicos ou privados prejudicam a população, geram danos inestimáveis,
impedem a produção agrícola, ameaçam a segurança e a ordem social, além de ser
crime conforme prevê o Art. 150 do Código Penal”, justificou Azevedo, também
enumerando o art. 5° da Constituição Federal que assegura a propriedade privada
como um dos principais direitos fundamentais do cidadão.
“Assim, este projeto
pretende inibir a prática e a reincidência deste delito, além de garantir
direitos fundamentais. Deste modo, as sanções de multa são necessárias para
alcançar a ordem social, pois muitas invasões persistem em virtude da
impunidade aos atos criminosos”, justificou.
Ainda pelo projeto, caberá
à Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas) o
recolhimento das multas. Porém, o projeto prevê que o Executivo faça a
regulamentação necessária para aplicação da lei, caso seja aprovada e
sancionada.
A matéria ainda vai
tramitar pelas comissões técnicas da Casa.
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