O governo do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já questionou no STF (Supremo Tribunal Federal)
12 leis de 8 Estados e de 1 município que facilitam o acesso ao porte de armas
para CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) e algumas profissões
consideradas de risco.
A maioria (10) das ações
foi apresentada pela AGU (Advocacia Geral da União) em dezembro de 2023. Em
abril, o governo entrou com 2 novos pedidos para invalidar normas do Paraná e
do Rio Grande do Sul.
A Corte já declarou a
inconstitucionalidade de 3 leis e julga ao longo da semana que começa na 2ª
feira (29.abr) uma norma municipal de Muriaé (MG), que facilita o acesso ao
porte de armas para CACs por reconhecer a atividade como de risco. O relator,
ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade da lei. Ainda restam
10 votos. Os magistrados terão até 6 de maio para apresentarem os seus votos.
A lei analisada tem o
mesmo teor de duas normas do Paraná e Mato Grosso do Sul invalidadas por
unanimidade pela Corte em abril de 2024. A outra lei declarada inconstitucional
é do Espírito Santo e estabelece o porte de armas de fogo para vigilantes e
seguranças que trabalham em empresas públicas e privadas.
“RISCO À SOCIEDADE”
O argumento mais
apresentado pela AGU nas peças encaminhadas ao STF é o “risco à
sociedade” por maior exposição às armas de fogo. O governo declara que
as normas “ampliam indevidamente” o acesso às armas e cria
um “fator desarrazoado”.
“É preciso
ponderar o acesso a armas de fogo com valores constitucionais como os de
proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente –conforme estabelecido pela
jurisprudência do próprio STF”, afirma a Advocacia Geral da União.
A AGU diz que as leis que
reconhecem risco para algumas atividades tentam suprimir a competência da PF (Polícia
Federal) para averiguar a necessidade do porte. Também indica falta de
prerrogativa dos Estados para legislar sobre o tema diante do fato que não há
uma lei federal que permite aos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade
de legislar sobre o porte de arma de fogo.
Em todos os casos, há o
pedido de medida cautelar para suspensão das leis questionadas, mas em nenhum
caso o pedido foi atendido. Nos resultados que dão vitória para o governo, a
Corte decidiu no mérito das ações –ou seja, decidiu definitivamente.
Com informações de Poder
360
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