Uma situação preocupante tem chamado a atenção dos
moradores de Natal: a possibilidade de imóveis serem leiloados devido à falta
de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU). Segundo a comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), nos últimos 12
meses, 336 processos referem-se a débitos de IPTU.
O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação
municipal e é essencial para a manutenção de serviços públicos, como saúde,
educação e infraestrutura urbana. O descumprimento por parte de alguns
contribuintes tem gerado impactos significativos nas finanças da cidade.
Durante uma sessão ordinária realizada na última
quinta-feira 18 na Assembleia Legislativa, a deputada estadual Eudiane Macedo,
do Partido Verde (PV), utilizou a tribuna para abordar a cobrança do IPTU,
destacando as preocupações dos moradores da Zona Norte de Natal. A parlamentar
ressaltou a importância de conscientizar a população sobre as consequências do
não pagamento desse imposto e enfatizou a necessidade de garantir serviços
públicos de qualidade em troca dos impostos pagos pelos cidadãos.
“Muitos proprietários estão preocupados com a
possibilidade de terem seus imóveis leiloados devido à inadimplência do IPTU. A
prefeitura precisa comunicar de forma mais clara e eficaz sobre essa situação e
sobre as opções de parcelamento disponíveis. Além disso, é fundamental que os
cidadãos tenham um retorno adequado dos serviços públicos, como infraestrutura
urbana, coleta de lixo e saúde, em troca dos impostos pagos”, declarou a
deputada.
Por sua vez, o titular da Secretaria Municipal de
Tributação (Semut) de Natal, Ludenilson Lopes, esclareceu que a decisão de
enviar os imóveis a leilão é uma questão judicial, e não administrativa.
Segundo ele, o juiz é quem determina essa medida após o esgotamento das
possibilidades de cobrança extrajudicial.
“Todo mundo que não paga o IPTU em Natal está sujeito a uma cobrança e pode ter
o imóvel leiloado. Isso é uma questão para a justiça. Quem manda isso para o
leilão é o juiz, não é a secretaria, nem eu. É uma fase judicial”, explicou o
secretário.
Os procedimentos adotados pela Central de Avaliação
e Arrematação do TJRN são aqueles previstos no art. 22, da Lei nº 8.630 e dos
artigos 880 e seguintes do CPC, ou seja, Intimação das partes; Publicação de
edital; Realização do leilão por leiloeiro público, todos de forma online.
A possibilidade de regularização dos débitos
referentes ao IPTU, a fim de evitar a remessa do imóvel a leilão judicial,
ocorre junto à Prefeitura Municipal de Natal, por meio da Procuradoria-Geral do
Município (PGM).
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