terça-feira, 23 de abril de 2024

Em Natal, 336 imóveis sofrem processos por débito de IPTU e podem ser leiloados

 


Uma situação preocupante tem chamado a atenção dos moradores de Natal: a possibilidade de imóveis serem leiloados devido à falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Segundo a comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), nos últimos 12 meses, 336 processos referem-se a débitos de IPTU.

O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação municipal e é essencial para a manutenção de serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura urbana. O descumprimento por parte de alguns contribuintes tem gerado impactos significativos nas finanças da cidade.

Durante uma sessão ordinária realizada na última quinta-feira 18 na Assembleia Legislativa, a deputada estadual Eudiane Macedo, do Partido Verde (PV), utilizou a tribuna para abordar a cobrança do IPTU, destacando as preocupações dos moradores da Zona Norte de Natal. A parlamentar ressaltou a importância de conscientizar a população sobre as consequências do não pagamento desse imposto e enfatizou a necessidade de garantir serviços públicos de qualidade em troca dos impostos pagos pelos cidadãos.

“Muitos proprietários estão preocupados com a possibilidade de terem seus imóveis leiloados devido à inadimplência do IPTU. A prefeitura precisa comunicar de forma mais clara e eficaz sobre essa situação e sobre as opções de parcelamento disponíveis. Além disso, é fundamental que os cidadãos tenham um retorno adequado dos serviços públicos, como infraestrutura urbana, coleta de lixo e saúde, em troca dos impostos pagos”, declarou a deputada.

Por sua vez, o titular da Secretaria Municipal de Tributação (Semut) de Natal, Ludenilson Lopes, esclareceu que a decisão de enviar os imóveis a leilão é uma questão judicial, e não administrativa. Segundo ele, o juiz é quem determina essa medida após o esgotamento das possibilidades de cobrança extrajudicial.
“Todo mundo que não paga o IPTU em Natal está sujeito a uma cobrança e pode ter o imóvel leiloado. Isso é uma questão para a justiça. Quem manda isso para o leilão é o juiz, não é a secretaria, nem eu. É uma fase judicial”, explicou o secretário.

Os procedimentos adotados pela Central de Avaliação e Arrematação do TJRN são aqueles previstos no art. 22, da Lei nº 8.630 e dos artigos 880 e seguintes do CPC, ou seja, Intimação das partes; Publicação de edital; Realização do leilão por leiloeiro público, todos de forma online.

A possibilidade de regularização dos débitos referentes ao IPTU, a fim de evitar a remessa do imóvel a leilão judicial, ocorre junto à Prefeitura Municipal de Natal, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

 

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