Tribuna do Norte
O Relatório de Distribuição do Eleitorado por
zona/município do mês de janeiro, feito pelo sistema de cadastro eleitoral ELO,
apontou que no Rio Grande do Norte, dos 2.973.160 eleitores, 370.961 estão com
títulos cancelados e 20.163 com títulos suspensos.
Com base no relatório, os municípios de Natal,
Mossoró e Parnamirim concentram o maior número de potiguares inaptos a votar,
seja por cancelamento ou suspensão do título. A capital tem 666.721 eleitores,
dos quais 580.943 (87,13%) estão aptos a votar. No entanto, Natal tem 12% do
eleitorado (80.200) com títulos cancelados, além de 5.578 (0,83%) com títulos
suspensos.
Em segundo lugar aparece Mossoró, o segundo maior
polo eleitoral do Estado. Com 209.270 eleitores, a Capital do Oeste tem 11,41%
do eleitorado (23.882) com títulos cancelados e 1.344 (0,64%) suspensos.
Já a cidade de Parnamirim, em terceiro lugar no pódio
eleitoral, com 155.672 eleitores, tem 9,96% com títulos cancelados (15.513) e
1.000 (0,64%) com títulos suspensos.
Na região Seridó, Caicó tem o maior número de
eleitores, com 52.350 pessoas cadastradas, dentre as quais 13,84% estão com os
títulos cancelados (7.247) e 0,98% suspensos (514).
O município com o menor número de eleitores no
Estado é Viçosa, com apenas 2.151 cadastrados, sendo 1.930 (89,72%) aptos a
votar, 202 (9,39%) cancelados e 19 (0,88%) suspensos.
Suspensão e cancelamento
A suspensão dos direitos políticos pode
ocorrer pelos seguintes motivos:
pela conscrição (prestação do serviço militar
obrigatório);
por condenação criminal transitada em julgado;
por condenação por improbidade administrativa ou pela aplicação do Estatuto
Especial de Igualdade entre brasileiros e portugueses.
Já o cancelamento do título eleitoral ocorre nas seguintes situações:
por suspensão ou perda dos direitos políticos;
por pluralidade de inscrição;
por falecimento do eleitor;
por deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
Em todos esses casos, a pessoa é impossibilitada de votar, o que acarreta
prejuízos à democracia e consequentemente ao direito garantido pela
Constituição Federal a todos os brasileiros de escolherem os seus
representantes.
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