Estadão Conteúdo
O projeto de lei 2.253/2022, que restringe o
benefício da saída temporária para presos condenados, será votado com urgência
pelo Senado. O requerimento de urgência foi aprovado pelos senadores nesta
quarta-feira, 7, em plenário. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou
que a matéria será pautada “em momento oportuno”. A previsão é de que o projeto
entre na pauta do plenário na semana após o carnaval.
A votação do projeto vinha sendo cobrada pelos
parlamentares, especialmente após a morte do policial militar Roger Dias da
Cunha, de 29 anos, em janeiro, em Minas Gerais. O autor do disparo estava nas
ruas por causa da saída temporária de Natal.
O requerimento foi aprovado com os votos contrários
dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN)
e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). Ao explicar seu voto, Kajuru disse ser
favorável ao projeto, mas argumentou que os presos com bom comportamento não
podem pagar pelos erros de outros. Ele também defendeu a discussão da proposta
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“Alega-se que houve precedente de não votar na CCJ e
sim diretamente em plenário. Eu acho que um erro não justifica o outro, porque
daqui a pouco a gente não vai precisar nem ter mais a CCJ, principal comissão
desta Casa. São esses os meus argumentos e, repito, nenhum deles significa ser
contra o projeto”, disse Kajuru.
Ao citar a morte do policial e outros casos
recentes, o senador Magno Malta (PL-ES) defendeu a votação do texto com a maior
brevidade possível. “Eu gostaria de ver esse projeto aprovado hoje para o
Brasil que chora comemorar, para a viúva comemorar, para o viúvo comemorar,
para o órfão comemorar. O Brasil não aguenta tanta violência”, afirmou o
senador.
O senador Jorge Seif (PL-SC) criticou a manifestação
do Ministério Público Federal (MPF) contra o fim das saídas temporárias.
Parecer divulgado na terça-feira, 6, elaborado pelo Grupo de Trabalho de Defesa
da Cidadania do MPF, afirma que o texto do projeto é “flagrantemente
inconstitucional” e que as saídas são importantes para garantir a
ressocialização dos encarcerados. “Eu queria dizer a essa pessoa que fez a nota
(do MPF) que neste ano tem eleição para vereador e para prefeito. Se vocês
querem legislar, se candidatem. Que eu saiba, o MPF não legisla”, disse Seif.
O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal
(Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício das saídas
temporárias vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles
podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a
família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para
a ressocialização.
O PL 2.253/2022 trata de outros temas além da
revogação da saída temporária. Um deles é a exigência de exame criminológico
para a progressão de regime de condenados.
De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao
benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do
estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve
avaliar, por exemplo, se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com
autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
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