Agência Senado
Dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio
terão direito a pensão especial. É o que prevê a Lei 14.717, publicada na
ultima quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU). De iniciativa da Deputada
Federal Maria do Rosário (PT-RS), o texto (PL 976/2022), foi aprovado no senado
no dia 3 de outubro.
— Trata-se de um projeto que pode trazer um mínimo
de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro — afirmou o senador
Paulo Paim (PT-RS), que leu em Plenário o relatório da senadora Augusta
sobre o projeto.
O crime de feminicídio é tipificado no inciso VI do
§ 2º do art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos
de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal
per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é
atualmente de R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que
tiverem direito a ela.
O benefício poderá ser concedido provisoriamente
antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que
houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não
houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os
beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser
que seja comprovada má-fé.
O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime
não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também
impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
Impacto no Orçamento
O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano,
R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. Segundo o relator, como
esses montantes terão pouco efeito nas indenizações e pensões especiais de
responsabilidade da União, não houve necessidade de sugerir compensações.

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