Eventos públicos e privados, festas populares e
festejos culturais em Natal receberam
novos requisitos para acontecer a partir de lei aprovada pela Câmara
Municipal e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira
(3). Entre elas, a limitação de horário para realização. A lei entrou
em vigor de forma imediata.
De acordo com o texto da lei, eventos que fazem
parte do calendário do município e aconteçam em espaços públicos, podem ser
realizados de segunda-feira a domingo, vésperas de feriado e feriado até às 2h
da manhã. Porém, este horário poderá ser estendido em até três horas
de duração, mediante autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo (Semurb). Para tanto, deve ser protocolado um requerimento de
solicitação com antecedência de 10 dias ao evento.
Por outro lado, os eventos não fazem parte do
calendário municipal, acontecendo em espaços públicos, poderão acontecer de
segunda a quinta-feira, até às 1h30 da manhã, e nas sextas, sábados, domingos,
vésperas de feriados e feriados, até às 2h30 da manhã. Neste caso, os eventos
poderão ser estendido em mais duas horas, caso seja autorizado pela Semurb no prazo
de 10 dias que antecedem o evento.
A lei aponta que o pedido deve constar,
obrigatoriamente, a especificação do horário de início e de término do evento,
com a informação do pedido ou não de extensão de tempo.
O texto explica, ainda, que os festejos e eventos
pontuados no projeto compreendem festas carnavalescas juninas, natalinas, dia
do estudante, comemorações religiosas e todas as manifestações culturais
realizadas na cidade do Natal, que tenham reconhecimento cultural por meio de
declaração emitida pelo Município, seja o evento público ou privado.

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