Com informações da Folha de São Paulo
Publicada em 2021 durante o governo Bolsonaro, a
portaria que liberava de forma permanente o trabalho em feriados e aos domingos
para uma lista de setores sem a necessidade de negociação com trabalhadores foi
alterada. Conforme a nova norma assinada na última terça-feira (14) pelo
ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o trabalho nestes dias só poderá ocorrer se
estiver previsto em convenção coletiva.
Pela regra antiga, não era necessário haver
documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a
empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do
empregador feita ao trabalhador. Além disso, a portaria liberava de forma
irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como
o de supermercados, hipermercados e feiras livres, entre outros, somando mais
de 70 categorias.
Agora, as normas relativas aos direitos dos
trabalhadores deverão estar em convenção coletiva, e não em acordo coletivo. A
diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma
determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional. A
medida afeta, em especial, o comércio.

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