Um júri popular condenou, nesta quinta-feira
(9), o
dono de uma padaria que matou o padeiro do estabelecimento a facadas,
depois que o funcionário chegou atrasado. O crime aconteceu em 27 de junho de
2022 no município de João Câmara, no Agreste potiguar.
O dono da padaria, que tem 65 anos, foi
condenado a 8 anos de reclusão inicialmente fechado, mas poderá recorrer da
decisão em liberdade.
Na ocasião do crime, a Polícia Militar informou que
o patrão e o funcionário teriam se desentendido por causa de um atraso do
padeiro. O empresário fugiu após o crime.
Na Justiça, o homem foi acusado de cometer homicídio
duplamente qualificado contra o padeiro Francisco Rogério Dantas, de 45 anos.
No entanto os jurados reconheceram apenas homicídio qualificado privilegiado.
A sessão começou por volta das 9h30 da manhã e
terminou à noite, depois das 19h. Durante o julgamento, seis testemunhas foram
ouvidas e houve o interrogatório do réu.
Em reunião e votação na sala secreta, o conselho de
votação reconheceu que José Pereira Sobrinho praticou o crime de homicídio
privilegiado qualificado por impossibilidade de defesa da vítima.
"Considerando a existência de circunstâncias
judiciais favoráveis, bem como o reconhecimento do privilégio pelo conselho de
sentença, o juiz Rainel Batista Pereira Filho concedeu ao réu o direito de
recorrer em liberdade", informou o Tribunal de Justiça.
Segundo a Justiça estadual, foram consideradas questões
como o fato de o empresário ser réu primário; sua conduta social e
personalidade; os motivos, circunstâncias e consequências do crime, além do
comportamento da vítima.
O proprietário da padaria também foi condenado a
pagar as custas e despesas do processo, teve o nome lançado no rol dos culpados
e decretada a suspensão dos seus direitos políticos.

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