A Arquidiocese de Natal criou
uma ouvidoria que será responsável por receber denúncias relacionadas a abuso
físico ou psicológico, cujas vítimas sejam menores ou adultos vulneráveis.
A ouvidoria foi instituído por um decreto assinado
pelo novo
arcebispo metropolitano de Natal, Dom João Santos Cardoso, publicado nesta
sexta-feira (3), com normas de conduta para o trato com pessoas em
vulnerabilidade.
O documento foi publicado após reunião do
arcebispo com a comissão arquidiocesana de tutela para menores e adultos
vulneráveis, realizada na manhã da última quarta-feira (1º), e "está de
acordo com a Carta Apostólica Vos estis lux mundi, do Papa
Francisco, que trata dos procedimentos para prevenir e combater o fenômeno dos
abusos sexuais dentro da Igreja", informou a Arquidiocese.
Atendimento
A ouvidoria funcionará no Centro Pastoral Pio X –
subsolo da Catedral Metropolitana de Natal, de segunda a sexta-feira, no
horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
As denúncias também poderão ser enviadas para o
e-mail ouvidoria@arquidiocesedenatal.org.br ou o contato pode ser feito também
através do telefone (84) 98131-0883.
Segundo o decreto, todas as acusações verbais
encaminhadas ao Arcebispo devem ser acompanhadas de declarações escritas, com
indicações detalhadas acerca dos fatos e pessoas envolvidas, e assinadas.
"Denúncia anônima só terá assegurada a sua
apuração se estiver acompanhada de documentação que contenha indícios
verossímeis de comportamento delituoso", diz o decreto.
Regras
O decreto, composto por 17 artigos, proíbe a
presença de menores de idade, desacompanhados de seus responsáveis (pais
ou adultos exercendo esse encargo), no escritório, na casa paroquial, na
secretaria paroquial, em veículos pertencentes a qualquer Instituição da
Arquidiocese de Natal, ou em veículos pessoais onde estejam clérigos e
outras pessoas envolvidas com a Igreja.
"Nas atividades organizadas por entidades
ligadas à Arquidiocese de Natal, assim como por pastorais, movimentos e
serviços, não será permitido oferecer alojamento a menores não
acompanhados pelos responsáveis (pais ou adultos exercendo esse encargo),
especialmente à noite, em casas particulares e em outros locais", aponta o
decreto.
Ainda de acordo com o documento, os atendimentos a
menores de idade, particularmente quanto ao Sacramento da Reconciliação, devem
ser realizados em "lugares adequados", que garantam segurança e
visibilidade, ou em salas com portas ou janelas de vidro transparente e,
sempre, em ambientes onde circulem outras pessoas, "resguardado o sigilo,
obrigatório e inviolável, no caso do Sacramento".

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