O desembargador federal Edvaldo Batista da Silva
Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconsiderou uma decisão
anterior e determinou a suspensão imediata do processo
administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte que cassou o
título de doutorado da professora Ludimilla Oliveira, reitora da Universidade
Federal Rural do Semiárido.
A liminar também suspende todos os atos
administrativos decorrentes da decisão da UFRN, como o processo
realizado na Ufersa para exoneração do cargo. O título de doutorado é uma
das prerrogativas para exercer o mandato de reitor.
Dessa forma, o desembargador determinou que seja
"mantido hígido o título de doutor outorgado à agravante, até o trânsito
em julgado da decisão final da ação" aberta pela reitora.
Em nota, a defesa da reitora comemorou a decisão.
"Desde o início do Processo Administrativo
junto a UFRN, o qual culminou com a cassação do título de doutora outorgado à
Reitora Ludimilla Oliveira, sempre entendemos que houve um equívoco da
autoridade julgadora. Por isso, levamos a discussão ao Judiciário, como a única
possibilidade de se corrigir a ilegalidade da referida decisão. Estamos
convictos da não ocorrência de plágio, e que no processo administrativo existem
várias ilegalidades, as quais foram(e serão) reconhecidas pela Justiça",
disse em nota o advogado Marcos Lanuce, responsável pela assessoria jurídica da
reitora.
"Não há nenhum impedimento para que a mesma
permaneça no cargo que ocupa, até a ultimação de seu mandato", acrescentou
o advogado.
Na decisão, o desembargador ressaltou que ele mesmo,
há princípio, havia negado pedido de suspensão feito pela reitora, mas mudou de
ideia com a inclusão de novas informações ao processo e com o andamento do
processo para destituição da professora do cargo de reitora.
"Ao assim decidir jamais imaginei que a
parte adversa precipitasse os acontecimentos e se prestasse à conduta de
agilizar o procedimento para a destituição da agravante do cargo de Reitora da
Ufersa, o qual, até que se prove o contrário, exerce regularmente desde 21
de agosto de 2020 e cujo mandato somente se encerrará em 21 de agosto de 2024.
Ou seja: o dano irreversível - uma vez destituída, a agravante, mesmo que
venha a ser vitoriosa na lide, nunca irá recuperar os meses e dias em que tenha
sido privada de exercer o seu mandato de Reitora da Ufersa -, cujo perigo foi
anunciado pela agravante mais de uma vez, está prestes a se consumar",
considerou o desembargador.
O magistrado ainda levou em conta o depoimento da
orientadora de Ludimilla, que negou má fé e plágio.
"Obviamente que, na condição de orientadora e
integrante da banca, o seu depoimento teve relevância no esclarecimento do fato
imputado, de modo que tendo a mesma afirmado categoricamente não ter havido
plágio é de se conceder, em princípio, o benefício da dúvida em favor da
agravante. Isso inequivocamente abala a tese da agravada, de ter existido
'comprovada má fé'", considerou o magistrado.
O desembargador considerou, entretanto, que o
assunto ainda deverá ser esclarecido no decorrer da ação.
Nomeação
Ludimilla Oliveira foi a terceira colocada na
consulta feita à comunidade, em junho de 2020, para definição do reitor da
Ufersa. Ela teve 18,33% dos votos. Rodrigo Codes (37,55%) e Jean Berg (24,84%)
ficaram à frente.
A lista tríplice da Ufersa foi encaminhada ao Ministério
da Educação e à presidência da república. A presidência tem o poder de escolha,
independentemente da posição entre os três nomes.
Em agosto daquele ano, em
visita ao Rio Grande do Norte, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a nomeação
de Ludmilla.
O Ministério
Público Federal chegou a ingressar com uma ação contra a nomeação alegando
que o então presidente não seguiu a votação da comunidade acadêmica, mas
o pedido
foi negado pela Justiça Federal.
O juiz Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara
Federal do Rio Grande do Norte, considerou que a prerrogativa conferida ao
Presidente da República de nomeação de reitor e vice-reitor de universidade
federal de modo algum configura intervenção indevida na autonomia
universitária.
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