A 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, autorizou
a "Vital - Associação de Promoção à Medicina Integrada", localizada
em Natal,
a cultivar cannabis e produzir óleo terapêutico com o uso da planta para fins
exclusivamente medicinais.
A decisão desta quarta-feira (21), assinada pelo
juiz federal Ivan Lira de Carvalho, diz que a associação deve se submeter ao
registro e controle administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) em relação ao produto.
A associação possui 106 pacientes cadastrados - boa
parte deles, segundo informado nos autos, com diagnósticos de alzheimer,
diabetes, fibromialgia, parkinson ou neoplasia.
"Essa decisão é fundamental para que a Vital
consiga continuar produzindo o óleo terapêutico de cannabis para atender aos
seus associados que fazem tratamento de saúde com o extrato da planta, um
direito fundamental que carecia de tutela de urgência, o que felizmente foi
reconhecido pelo magistrado na decisão", disse a advogada Carla Coutinho,
que representou a associação.
A advogada explicou que a ação judicial foi
distribuída em janeiro de 2023, mas os preparativos para o ajuizamento levaram
mais de um ano para serem concluídos, "tendo em vista a imensa
documentação exigida pela Anvisa para esse tipo de autorização e a complexidade
da demanda, que envolve direitos fundamentais e sensíveis".
A decisão do juiz reforça que, apesar da autorização
para a associação, por medida de cautela, "não é permitido o cultivo da
cannabis individualmente, pelos associados da autora".
"Até mesmo porque a presente ação ordinária foi
proposta unicamente pela Vital, para ser reconhecido um direito seu que será
revertido em prol dos seus associados”, escreveu o juiz.
Na decisão para permitir o cultivo da associação, o
juiz pontuou também o alto custo para aquisição de produtos a base de cannabis
no exterior, o que, segundo o magistrado, inviabilizaria qualquer espécie de
tratamento.
A advogada que representou a associação também
reforçou que "a maior dificuldade para importação é o preço do óleo
importado e a burocracia, sem falar da qualidade do óleo importado frente ao
óleo produzido pelas associações, comumente inferior".
Segundo a advogada, a criação da associação por
parte da Vital é um primeiro passo no processo para reforçar a importância do
tratamento com cannabis.
"Além da reunião de pessoas interessadas em
fazer acontecer, já que demanda um trabalho conjunto, envolvendo desde quem
entenda do cultivo da planta até a organização dos óleos produzidos, controle
de qualidade e segurança", disse Carla Coutinho.
Na decisão, o magistrado ainda escreveu que “não se
justifica a existência de regulamentos que autorizam, por exemplo, a importação
de produto derivado da cannabis por pessoa física e a fabricação, em território
nacional, desses produtos - desde que com insumos importados -, deixando a
Anvisa e a União de regulamentar tanto a etapa do plantio da cannabis quanto da
produção de seus extratos para fins medicinais”.
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