GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE SANÇÃO
Aos 19 dias do mês de maio de 2023, o Prefeito de
São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei
Municipal n° 963/2023, de 18 de maio de 2023, que dispõe sobre o ajuste do
valor do salário mínimo, altera o orçamento municipal quanto aos créditos
adicionais, e dá outras providências, em virtude de sua aprovação pela Câmara
Municipal, durante sessão realizada em 18 de maio de 2023, enquanto tramitou
como o Projeto de Lei n° 11/2023, de iniciativa do Poder Executivo.
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Campestre/RN, autorizado a
adotar como salário mínimo local, como remuneração inicial dos servidores
públicos municipais, o valor de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais)
mensais, após majoração de um virgula trinta oito por cento (1,38%) sobre o
valor vigente desde o mês de janeiro de 2023.
Art. 2º -
O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos pelo Governo Federal,
através da Medida Provisória/MP nº 1.172, de 1º de maio de 2023.
Art. 3º - Os servidores municipais
que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico e que tenham
como remuneração valor superior ao definido no artigo 1º não serão beneficiados
com o reajuste fixado por esta Lei.
Art. 4º - Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos
adicionais orçamentários, em mais 2% (dois por cento) das despesas
orçamentárias anuais fixadas no orçamento vigente.
ERIBALDO LIMA
Prefeito Municipal


Nenhum comentário:
Postar um comentário