segunda-feira, 22 de maio de 2023

CAMPESTRENSES - O Prefeito Municipal Eribaldo Lima, SANCIONOU a Lei Municipal Nº 963/2023, que dispões sobre o aumento do salário mínimo, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar como salário mínimo local, como remuneração inicial dos servidores públicos municipais, o valor de R$ 1.320,00

 


GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE SANÇÃO

Aos 19 dias do mês de maio de 2023, o Prefeito de São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei Municipal n° 963/2023, de 18 de maio de 2023, que dispõe sobre o ajuste do valor do salário mínimo, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências, em virtude de sua aprovação pela Câmara Municipal, durante sessão realizada em 18 de maio de 2023, enquanto tramitou como o Projeto de Lei n° 11/2023, de iniciativa do Poder Executivo.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Campestre/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, como remuneração inicial dos servidores públicos municipais, o valor de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais) mensais, após majoração de um virgula trinta oito por cento (1,38%) sobre o valor vigente desde o mês de janeiro de 2023.

Art. 2º - O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos pelo Governo Federal, através da Medida Provisória/MP nº 1.172, de 1º de maio de 2023.

 Art. 3º - Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico e que tenham como remuneração valor superior ao definido no artigo 1º não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta Lei.

 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais orçamentários, em mais 2% (dois por cento) das despesas orçamentárias anuais fixadas no orçamento vigente.

 ERIBALDO LIMA

Prefeito Municipal

 


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