sábado, 3 de dezembro de 2022

SÃO GONÇALO DO AMARANTE - Justiça Eleitoral ouve sete testemunhas sobre Eraldo Paiva, acusado de crime de assédio eleitoral e abuso de poder político na campanha eleitoral deste ano

 


Tribuna do Norte

A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indicou que a juíza da 51ª Zona Eleitoral, Ana Karina Carvalho da Silva,  comece a ouvir sete testemunhas no caso da ação de investigação judicial eleitoral aberta contra o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Paiva (PT), acusado de crime de assédio eleitoral e abuso de poder político na campanha eleitoral deste ano.

O corregedor regional Eleitoral, desembargador Expedito Ferreira, atendeu pedidos do Ministério Público Eleitoral, através do procurador da República Rodrigo Telles e da própria defesa do prefeito Eraldo Paiva, conforme prevê o Regimento Interno da Corte Regional e a Lei das Eleições.

Entre as testemunhas a serem ouvidas estão o ex-prefeito de Ceará Mirim, Antonio Marcos de Abreu Peixoto, que é secretário municipal de Defesa Social, e o chefe do Gabinete Civil, Abel Soares Ferreira. As outras testemunhas são Edmilson Gomes da Costa, Rodolfo Ramos Monteiro da Silva Santos, Leonardo Medeiros de Paula, Eliana Paiva de Lima Silva e José Helomar Rodrigues Junior.

O MPE acusa o prefeito de São Gonçalo do Amarante de ter feito reuniões em que intimidava servidores a votarem em seus candidatos nas eleições deste ano, gerando um suposto clima de perseguição política. Segundo o MPE, Eraldo Paiva, que assumiu o cargo definitivamente em 10 de maio, depois da morte do prefeito Paulo Emídio Medeiros, deixava claro aos servidores que apoiava os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a presidente da República, a reeleição da governadora  Fátima Bezerra (PT), o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) para o Senado Federal e ainda o ex-secretário estadual de Relações Institucionais Fernando Mineiro para deputado federal e a vereadora natalense Divaneide Basilio para deputada estadual.

Nos autos, o MPE relata a onda de demissões que ocorreram em julho, já na pré-campanha eleitoral, que atingiu 95 servidores. “Ao que se percebe, durante a campanha eleitoral de 2022, o investigado Eraldo Daniel de Paiva coagiu e exonerou servidores públicos municipais para que aderissem à campanha dos candidatos por ele apoiados no pleito de 2022, em nítido abuso de autoridade”, alegou o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles.

O MPE informava que vídeos foram gravados revelando o “discurso intimidatório” de Eraldo Paiva aos ocupantes e cargos públicos da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante. Em uma das gravações, ele chega a fazer uma declaração considerada intimidadora  por parte do MPE. “Essa é a minha cidade. E quem não amar São Gonçalo do Amarante peça pra sair! E eu digo isso... Quem... E quem não honrar a minha confiança, quem não honrar a minha confiança peça pra sair!”, disse Eraldo Paiva.

Servidores que participaram das reuniões confirmaram ao MPE a pressão sofrida e, embora declarassem não ter havido ameaça direta de exoneração, o clima de intimidação e perseguição se consolidou entre julho e agosto, principalmente. “Todo mundo lá sabe que se não votar nos candidatos de Eraldo vai ser exonerado”, disse um servidor ouvido no processo.

Servidores também disseram que alguns dos secretários municipais foram forçados a fazer reuniões com suas equipes, em horário de trabalho, e pedir voto para os candidatos do prefeito.

Lei 

De acordo com o TSE, o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto. Ação de investigação judicial eleitoral tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder político e também econômico, além de possível utilização indevida dos meios de comunicação social, penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para a prática do ato. Além disso, ainda de acordo com o TSE, a lei prevê que se a ação for julgada antes das eleições haverá a cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela infração e a determinação da remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis. Já se a representação for julgada procedente após a eleição do candidato, como é o caso de São Gonçalo, serão remetidas cópias de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo e/ou recurso contra a expedição do diploma.

 

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