O Rio Grande do Norte possui 244 mil famílias
potiguares que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que ainda não
usufruem do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do Governo
Federal.
O benefício concede até 65% de desconto na fatura de
energia – em caso de quilombolas ou indígenas, o desconto pode chegar a 100%.
No RN, já são 374 mil famílias contempladas pelo benefício.
De acordo com a Neoenergia Cosern, apenas em 2022 já
foram cadastradas pela empresa mais de 36 mil famílias de baixa renda no
benefício. “Na maioria dos casos, as famílias moram de aluguel e acham que não
tem direito ao benefício porque não são titulares conta contrato – o que não é
verdade”, explica Júlio Giraldi, superintendente de Relacionamento com
Clientes da Neoenergia Cosern.
Cerca de 50% dos 244 mil potiguares que podem
solicitar o benefício estão em 15 cidades: Natal,
Mossoró, Parnamirim, São
Gonçalo do Amarante, Macaíba, Ceará-Mirim, Extremoz,
Caicó, Assu, Apodi, São
José de Mipibu, João
Câmara, Touros, Nova Cruz e Canguaretama.
A renda média da família tem que ser de no máximo
meio salário-mínimo (atualmente, R$ 606,00) e a atualização no Cadastro Único
precisa ter sido feita há menos de dois anos. A documentação necessária está
disposta no site do Governo Federal.
A Companhia reforça que os beneficiados precisam
manter os dados sempre atualizados, mesmo após conseguirem o benefício. É essa
atualização que garante a continuidade do desconto para que a família faça
parte desse e de outro programa do Governo Federal.
Cadastro junto a Neoenergia
Para ter direito ao benefício é preciso estar com os
dados atualizados junto aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAs),
possuir Número de Identificação Social (NIS), além de solicitar à distribuidora
(Neoenergia Cosern)
para ter direito.
A solicitação é feita junto à Companhia por meio do
WhatsApp (84) 3215-6001. Na conversa, é só informar o número da conta contrato
e o NIS. A distribuidora fará a confirmação no banco de dados do Governo
Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social é de
cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima conta.
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