O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
pediu à 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que
a prefeitura de Natal cumpra a sentença judicial que determina
providências em relação à ocupação irregular de residências que estão fixadas
em cima de dunas numa área de preservação permanente no bairro Cidade Nova, na
Zona Oeste da capital.
Segundo o MP, as medidas devem ser urgentes por
conta do risco de desabamento dessas residências construídas no
local.
O órgão diz que a situação "expõe a flagrante
omissão dos órgãos municipais, tanto com as pessoas quanto com o meio
ambiente".
A sentença faz parte dos autos de uma ação civil
pública movida pelo MPRN em desfavor do Município, confirmada pelo Tribunal de
Justiça do Estado (TJRN), e que tramitou em julgado em 8 de março de 2022.
O MPRN averiguou em 17 de maio, no entanto, que
as obrigações impostas ao Município de Natal não foram cumpridas.
Em nota, a prefeitura de Natal disse que a resolução
dessa demanda "requer a atuação integrada de várias secretarias".
"Começa pela Semurb [Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Urbanismo], com a questão ambiental e urbanística e passa
também pelas partes habitacional e de assistência social, no sentido de prestar
o amparo às famílias que residem nesses locais objetos da ordem judicial",
disse o Município.
"Em função da complexidade desse processo, o
Município vai verificar o estágio atual dessas ações e mobilizar as secretarias
para agilizá-las".
Averiguação
Além de não ter sido identificada a retirada das
ocupações irregulares, o MP constatou ainda que aumentou o número de
construções seguindo em direção ao topo da duna. Antes, a Semurb havia
mapeado 27 construções.
No pedido de cumprimento da decisão, o MP reforçou
ainda a importância ambiental diante do papel que as dunas exercem para a
proteção do aquífero da cidade, além do cumprimento das leis ambientais.
Sentença
Na sentença, a Justiça determinou que a prefeitura adote
a contenção das obras e realoque as pessoas que moram em 12 casas classificadas
como em situação de risco no prazo de 30 dias.
As residências estão situadas entre os bairros de
Cidade Nova e Guarapes, nas ruas Itaú, Jerusalém e Fortaleza, conforme apontado
em levantamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
(Semdes).
O Município, dessa forma, deve embargar e
interditar, bem como demolir todas as edificações ilegais existentes nos
trechos de dunas entre as avenidas Central, Rio Grande do Sul, Perimetral Norte
e Perimetral Sul, em Cidade Nova. Esse quadrilátero foi identificado e mapeado
pela própria Semurb.
Essa medida precisa ser feita no prazo de 60 dias e
obedece o Código de Obras do Município de Natal (Lei Complementar municipal nº
55/2004).
No mesmo prazo, o município terá que deixar as áreas
públicas livres ou de acordo com a finalidade urbanística correspondente no
quadrilátero mencionado, mediante a adoção de medidas de realocação ou
demolição das construções ilegais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário