Portal 98 FM
Três policiais militares de Natal, sendo um sargento
e dois soldados, estão sendo investigados em um inquérito policial por possível
excesso em uma perseguição a um carro tomado de assalto que deixou duas pessoas
mortas em agosto do ano passado. O caso é tratado como “provável crime doloso
contra a vida”.
O resultado da perseguição foi mostrado pelo PORTAL
DA 98 FM e ganhou ampla repercussão na imprensa local. Várias
emissoras de TV e rádio mostraram o caso ao vivo na tarde do dia 18 de agosto
de 2021.
Durante a perseguição, o carro tomado de assalto e a
viatura que vinha em acompanhamento despencaram de uma altura de 10 metros e
acabaram caindo na Avenida Omar O’Grady, prolongamento da Avenida Prudente de
Morais.
O carro foi tomado de assalto no Alecrim e começou a
ser perseguido pelos policiais na altura do Centro Administrativo do governo do
Estado, em Lagoa Nova. A perseguição durou até a rua do cemitério Morada da
Paz, em Emaús, em Parnamirim. Ao final dessa rua, que é uma estrada carroçável
e sem sinalização, existe uma encosta sem qualquer equipamento de contenção, de
onde os dois carros caíram.
O carro tomado de assalto incendiou com a queda em
plena Omar O’Grady. Havia três pessoas a bordo. Duas delas morreram ainda no
local: um motorista de aplicativo e um dos assaltantes. Os dois tiveram os
corpos carbonizados. A terceira pessoa era outro assaltante, que conseguiu
escapar e foi preso.
Os policiais foram socorridos e sobreviveram.
O que está em apuração no inquérito é a atuação dos
policiais, por ter resultado em duas mortes.
Na semana passada, seguindo entendimento do
Ministério Público, a juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos decidiu que o
caso deve seguir para a Justiça Comum.
“A apuração de provável crime doloso contra a vida,
de prática atribuída a policial militar contra civil, resulta na incompetência
da Justiça Militar Estadual. (…) Trata-se de infração cometida no exercício da
função pública de policial militar, ou em razão dela, em desfavor de civil, mas
prevalece a atuação do Tribunal do Júri, que também possui previsão
constitucional”, escreveu a magistrada.
A juíza complementa que, no curso do processo, pode
haver o reconhecimento da exclusão de ilicitude, caso seja comprovante o
“estrito cumprimento do dever legal”.
“Como visto, ocorreu um acompanhamento tático ou
perseguição aos possíveis assaltantes, que findou com um acidente grave, que
incluiu a própria guarnição policial. Dessa tentativa de abordagem policial
restaram duas vítimas fatais, ambos civis. Nessas circunstâncias, forçoso
reconhecer a competência do Tribunal do Júri em razão do resultado da atuação
policial. Ainda, nessa competência está inserida a verificação de eventual
causa de exclusão de ilicitude, tal como o estrito cumprimento do dever legal”.
O caso será analisado pela Vara Criminal de
Parnamirim.
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