A Agência Nacional de Águas (ANA) regula o uso das
águas de domínio da União – interestaduais, transfronteiriças e reservatórios
federais – por meio das outorgas de direito de uso de recursos hídricos, das
outorgas preventivas e das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica
(DRDHs).
No atual contexto de pandemia do novo coronavírus
(COVID-19), a Diretoria Colegiada da ANA decidiu prorrogar os prazos de
condicionantes e vigências dessas autorizações até 31 de dezembro de 2020 para
minimizar impactos econômicos nos setores produtivos que captam águas da União,
como mineradoras, indústrias, empresas de saneamento, irrigantes, entre outros.
A medida vale para os 166 documentos que venceriam
entre 20 de março e 30 de dezembro deste ano, inclusive para 77 áreas para
aquicultura outorgadas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) a serem licitadas em reservatórios no Centro-Oeste,
Nordeste, Sudeste e Sul. A prorrogação definida pela Agência Nacional de Águas
constará da Resolução nº 21/2020 prevista para ser publicada no Diário Oficial
da União desta terça-feira, 28 de abril.
ANA decidiu pela prorrogação, já que os usuários de
água para irrigação, indústria, pecuária, mineração, aquicultura, saneamento e
outras atividades podem não conseguir cumprir com os prazos das condicionantes
de suas outorgas por conta das restrições de locomoção provocadas pela pandemia
do COVID-19. O prazo de 20 de março a 30 de dezembro é similar ao definido
no Decreto
nº 10.315/2020, que prorrogou a vigência de convênios, contratos de repasse
e outros instrumentos legais.

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