ESTADÃO CONTEÚDO
O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do
Tribunal Regional Federal da 1.º região, atendeu a um recurso do Banco
Central e da União e determinou a suspensão de uma decisão de
primeira instância que proibia os bancos de realizarem, por quatro meses,
desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos.
Com isso, os descontos em folha dos consignados
continuarão sendo feitos. A Justiça
Federal havia intimado o governo federal na semana passada para
que o Banco Central determinasse que os bancos de todo o País suspendessem o
débito.
Conforme adiantou o Estado, o juiz Renato
Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmou em sua decisão
que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em
sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.
A decisão atendia a um pedido feito em ação popular
pelo advogado Márcio Casado.
No recurso, o BC argumentou que a decisão judicial
trazia uma série de consequências práticas que podiam inviabilizar a execução
da política monetária, “além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem
econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia”.
Ao Estado, o responsável pela ação, Márcio
Casado, disse que vai recorrer da decisão do desembargador. Segundo o advogado,
a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre
aposentados, correntistas e donos de empresas em todo o Brasil.
De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a
carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões. Por mês, a
concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas é da
ordem de R$ 7 bilhões.
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