O Exército divulgou na semana passada a lista de armas
que podem ser adquiridas pelo cidadão comum, mas a legislação ainda não deixava
claro se as classificadas como longas (como carabinas e espingardas, por
exemplo) também estavam liberadas.
Questionado pelo G1, o Comando do Exército
esclareceu que, sim, a compra será permitida, mas o porte, não.
No primeiro semestre, o presidente Jair Bolsonaro
publicou uma série de decretos que alteraram as regras sobre armas. Uma das
mudanças foi a ampliação da potência dos dispositivos que cidadãos comuns podem
adquirir.
A definição de quais são essas armas classificadas
como de uso permitido ficou sob responsabilidade do Exército.
Essa relação inclui:
armas curtas, como revólveres e pistolas – a partir
dos decretos de Bolsonaro, elas passaram a ser chamadas de armas “de porte”;
armas longas, como espingardas e carabinas – estas passaram a ser chamadas de “portáteis”.
armas longas, como espingardas e carabinas – estas passaram a ser chamadas de “portáteis”.
Há, entretanto, uma divergência entre dois decretos do presidente:
o nº 9.845 diz que “não será concedida autorização [de
compra] para armas de fogo portáteis [longas]”;
o nº 9.847, publicado no mesmo dia, não faz essa restrição e autoriza a venda de armas portáteis pelos comerciantes.
o nº 9.847, publicado no mesmo dia, não faz essa restrição e autoriza a venda de armas portáteis pelos comerciantes.
Questionado, o Exército informou que cidadãos comuns
poderão adquirir armas portáteis, como carabinas e espingardas, para tê-las em
casa – ou seja, terão autorização de posse. Entretanto, essas armas não poderão
ser levadas para fora de casa.
Esse impedimento está no decreto 9.847, mas não no
9.845.
A concessão do registro de posse e porte de arma de
fogo para o cidadão comum é feita pela Polícia Federal. O Exército é
responsável pelas autorizações para os Caçadores, Atiradores e Colecionadores
(CACs).
O G1 consultou a PF sobre essa questão às 9h45 desta
segunda-feira (19), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Fuzis impedidos
Dentre as armas agora permitidas ao cidadão comum
estão calibres de pistolas que antes eram de uso restrito das forças de
segurança, como a 9mm e a .45. Os fuzis de diversos calibres, como 5.56mm e
7.62mm, foram classificados como restritos — ou seja, não podem ser adquiridos
pelo cidadão comum.
A lista abaixo mostra as armas que ficam, atualmente,
liberadas para o cidadão comum, seja apenas para posse (portátil, neste caso)
ou também para posse e transporte (de porte).
Polêmica envolveu fuzil brasileiro
Um ponto polêmico em relação à questão da compra de
armas de fogo surgiu com a divulgação pela empresa brasileira Taurus de que um
de seus fuzis — o T-4, de calibre 5.56mm — ficaria com energia cinética dentro
do limite permitido aos cidadãos pelos novos decretos de Bolsonaro, que vai até
1.620 joules.
O Exército, porém, fez testes, e o fuzil brasileiro
superou a carga prevista para o uso permitido à população, atingindo 1.748,3
joules.
“Por esta razão, passa a ser classificado como de uso
restrito”, informaram os militares. As armas restritas só podem ser usadas
pelas forças de segurança, como policiais e militares.
Em nota, a Taurus afirmou que, com a portaria do
Exército que determinou os calibres proibidos e permitidos, “terá a
oportunidade de oferecer ao mercado brasileiro quase toda a sua linha de
produtos, com diferentes tipos de calibres em vários modelos de armas”.
“Até então [até a publicação da portaria] só
oferecíamos uma pequena parcela deste portfólio. Isso certamente vai
incrementar as vendas da companhia e nos aproximar muito dos nossos clientes,
fortalecendo a marca”, completa a nota da fabricante.
Votação de projeto de lei
A Câmara dos Deputados deve analisar nesta semana
projeto de lei que altera as regras para o porte e posse de armas. O texto foi
enviado por Bolsonaro em junho e permite a definição, por meio de regulamentos,
quais são as categorias que podem ter porte de armas. Também prevê porte de
armas para caçadores e colecionadores e estabelece a extensão da posse da arma
ao longo de toda a propriedade (urbana e rural), entre outros pontos.
Na última quarta-feira, o relator do texto, Alexandre
Leite (DEM-SP) divulgou o parecer sobre o tema, horas depois de a Câmara
aprovar um requerimento de tramitação em urgência (o que permite a votação
diretamente em plenário, sem votação em comissões).
No relatório, Leite sugeriu mudanças em relação ao
texto enviado pelo governo federal, entre as quais:
retirada do trecho que previa concessão do porte a
categorias profissionais por regulamento (sem mudança na lei);
inclusão das regras para caçadores, atiradores e colecionadores que constava de um projeto do Senado.
inclusão das regras para caçadores, atiradores e colecionadores que constava de um projeto do Senado.
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