domingo, 4 de outubro de 2026

ELEIÇÕES 2026: Guia prático com o que pode e o que não pode neste domingo

 


Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições 2026. A votação ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília) e, para garantir que o processo ocorra de forma tranquila, o eleitor deve ficar atento a uma série de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Quem estiver na fila até as 17h terá garantido o direito de votar. Antes de sair de casa, vale conferir o local de votação (pelo portal do TSE ou aplicativo e-Título), separar um documento oficial com foto e preparar a tradicional “colinha”.

O que está em disputa na urna

Neste pleito, os eleitores votarão na seguinte ordem: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Primeiro Senador, Segundo Senador, Governador e Presidente da República.

O que é permitido e o que é proibido na votação

Camisetas e manifestações:

É permitido usar camisetas, broches, adesivos ou bandeiras com preferências políticas. Contudo, a manifestação deve ser individual e silenciosa. Abordar eleitores para pedir votos, formar aglomerações com roupas padronizadas ou realizar carreatas e comícios é proibido.

Uso do celular:

O aparelho é proibido dentro da cabine de votação. O eleitor deve desligá-lo e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora antes de votar, junto a máquinas fotográficas e filmadoras.

A “colinha” de papel:

É totalmente permitida e recomendada para agilizar a votação, desde que anotada previamente em papel.

Santinhos e propaganda:

A distribuição de santinhos e materiais de campanha no dia da eleição é crime (boca de urna). O “derrame de santinhos” nos arredores dos locais de votação também é rigidamente vedado.

Bebida alcoólica (Lei Seca):

Não existe uma regra nacional única. A proibição da venda e consumo depende de decretos locais de cada estado ou zona eleitoral (no Distrito Federal, por exemplo, não há restrição, enquanto no Ceará a venda foi proibida das 8h às 18h).

Documentação e justificativa

Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto (como CIN, CNH, passaporte ou carteira de trabalho física). A carteira de trabalho digital e certidões não são aceitas. O título de eleitor não é obrigatório.

Quem não puder comparecer à votação deve justificar a ausência em até 60 dias após o pleito, preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando multas e restrições burocráticas, como impedimentos para tirar passaporte ou assumir cargos públicos.

Com informações do Metrópoles

 

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