O Governo do Rio Grande do Norte autorizou a gratuidade
no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros para
eleitores que precisarem se deslocar entre municípios do estado para votar no
primeiro turno das eleições. A medida foi publicada no Decreto nº 35.935, no
Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30).
Segundo o texto, o benefício é voltado ao cidadão
que precise viajar exclusivamente para ir ao seu domicílio eleitoral e
retornar dele.
Para o transporte intermunicipal de característica
rodoviária, a gratuidade começa às 4h30 do sábado (3) e segue
até as 16h da segunda-feira (5).
Já para o transporte de característica semiurbana, a
gratuidade será válida durante todo o domingo (4).
Quais documentos são necessários?
Para utilizar gratuitamente o transporte rodoviário
na viagem de ida, o eleitor deverá apresentar:
- título
de eleitor;
- e-Título;
ou
- outro
documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de
votação.
Para a viagem de volta, o eleitor deverá apresentar
o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade
no trecho de ida.
Há uma exceção: quem emitir os bilhetes de ida e
volta ao mesmo tempo não precisará apresentar o comprovante de votação na
viagem de retorno. Nesse caso, é necessário apresentar a documentação que
comprove a identidade e o local de votação.
Empresas serão ressarcidas
De acordo com o decreto, as empresas responsáveis
pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da
gratuidade.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande
do Norte (DER/RN) ficará responsável por definir as normas complementares e os
critérios para o ressarcimento às empresas.
A medida vale apenas para deslocamentos entre
municípios do Rio Grande do Norte relacionados ao domicílio eleitoral.

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