Uma receita prescrita por quem não possui formação em Medicina Veterinária pode parecer uma solução, mas representa risco à saúde do animal e, desde junho, também pode resultar em responsabilização criminal. No Dia do Médico-Veterinário, celebrado em 9 de setembro, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Norte (CRMV-RN) chama a atenção para uma mudança histórica na legislação brasileira e orienta a população sobre como identificar e denunciar o exercício ilegal da profissão.
Em Natal, um caso recente envolvendo a solicitação
de exames para um animal por uma pessoa sem habilitação em Medicina Veterinária
chegou ao conhecimento do Conselho. A situação reforça o alerta: avaliar o
animal, estabelecer diagnóstico, indicar tratamento e prescrever medicamentos
são atribuições que exigem formação e habilitação profissional.
Desde junho de 2026, com a sanção da Lei nº
15.425/2026, o exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser
expressamente tipificado como crime no Brasil. A norma alterou o artigo 282 do
Código Penal e estabeleceu pena de detenção de seis meses a dois anos para quem
exercer a profissão sem autorização legal ou ultrapassar os limites de sua
habilitação. A responsabilização pode ser agravada quando a prática resultar em
lesão ou morte de pessoas ou animais.
O alerta não se restringe a uma categoria
profissional. Qualquer pessoa que realize consultas, diagnósticos, prescrições,
cirurgias, aplicação de vacinas ou outros procedimentos privativos do
médico-veterinário pode responder pelo exercício ilegal da profissão. A legislação
também alcança médicos-veterinários que atuem durante períodos de suspensão ou
após o cancelamento do registro profissional.
“O animal não pode dizer onde dói, quais sintomas
sente ou se apresentou alguma reação anterior. Por isso, a prescrição exige conhecimento
específico sobre cada espécie, avaliação clínica e acompanhamento profissional.
Uma conduta inadequada pode agravar o quadro, provocar intoxicação, mascarar
doenças e até levar à morte”, alerta o presidente do CRMV-RN, Nirley Formiga.
A orientação do Conselho é que os responsáveis
procurem sempre um médico-veterinário regularmente inscrito no CRMV. Também é
importante desconfiar de diagnósticos ou tratamentos indicados sem consulta, de
receitas emitidas por pessoas não habilitadas e da realização de procedimentos
veterinários em locais sem estrutura adequada ou registro no Conselho.
Ao tornar o exercício ilegal um crime, a nova lei
amplia a proteção contra práticas que podem colocar em risco a saúde e o
bem-estar dos animais e também trazer consequências para a saúde pública.
Suspeitas de atuação irregular podem ser denunciadas ao CRMV-RN pelos canais
oficiais disponíveis no site www.crmvrn.gov.br.

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