A pena do policial militar Pedro Inácio
Araújo de Maria, condenado pela morte e pelo estupro da estudante Zaira
Dantas Silveira Cruz, aumentou de 20 anos para 26 anos e 3 meses de
prisão após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24) pela
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Os
desembargadores também determinaram a perda imediata do cargo de policial
militar. O julgamento foi unânime.
Pedro
Inácio foi condenado pelo Tribunal do Júri, em dezembro de 2025, pelos
crimes de homicídio qualificado e estupro. Zaira
foi encontrada morta dentro de um carro durante o Carnaval de Caicó, no
Seridó potiguar, em março de 2019.
O recurso apresentado pelo MPRN pedia a revisão da
pena aplicada pelo júri. Segundo o Ministério Público, deveriam ser
consideradas negativamente, na primeira fase da dosimetria, as circunstâncias
relacionadas à culpabilidade e às consequências do crime.
O relator do processo, desembargador Saraiva
Sobrinho, acolheu o pedido. No caso das consequências, o magistrado considerou
o abalo psicológico e emocional provocado à família da vítima. Com a decisão, a
pena foi fixada em 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Perda do cargo
Além do aumento da pena, a Câmara Criminal
determinou a perda do cargo de policial militar. Segundo o TJRN, a medida foi
aplicada em razão da pena superior a quatro anos e da incompatibilidade da
conduta com o decoro da função policial.
A decisão ocorre enquanto também tramita uma
discussão na Justiça sobre a situação administrativa de Pedro Inácio na Polícia
Militar.
Em julho deste ano, o
policial havia sido expulso da corporação após o Comando-Geral da PM
anular uma punição administrativa anterior e determinar a exclusão dele. Em
agosto, porém, uma
decisão liminar do TJRN havia suspendido a expulsão e permitido a reintegração
do policial.
O
MPRN recorreu dessa decisão e pediu o restabelecimento da expulsão. Com
a decisão desta quinta-feira, a perda do cargo passa a ser determinada também
no processo criminal.
Defesa tentou anular condenação
No mesmo julgamento, a Câmara Criminal rejeitou os
recursos apresentados pela defesa de Pedro Inácio que pediam a anulação da
condenação.
A defesa alegava, entre outros pontos, cerceamento
de defesa, irregularidades na formação do Conselho de Sentença e contrariedade
da decisão dos jurados às provas do processo.
Os desembargadores afastaram os argumentos. Segundo
a decisão, os laudos das perícias oficiais realizadas pela Polícia Científica
do RN (ITEP) apontaram que a morte ocorreu por asfixia mecânica provocada por
estrangulamento e confirmaram a violência sexual.
A Justiça também considerou que um parecer técnico
particular apresentado pela defesa não era suficiente para anular a decisão do
Tribunal do Júri.
A condenação havia sido definida por quatro votos a
três no Tribunal do Júri. Com o julgamento dos recursos, a pena foi elevada
para 26 anos e 3 meses.

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