O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ampliou
para todo o Estado a aplicação de uma regra que permite antecipar a progressão
de regime e o livramento condicional de presos para reduzir ou prevenir a
superlotação. A matéria é da Tribuna do Norte e foi destaque no Jornal 96.
O procedimento, inicialmente adotado pela 3ª Vara
Regional de Execução Penal, em Mossoró, deverá ser seguido também pela 1ª e
pela 2ª Varas Regionais, responsáveis pelas demais regiões do RN.
A mudança faz parte da implantação do princípio da
ocupação taxativa, segundo o qual cada vaga deve ser ocupada por apenas uma
pessoa e o Estado não deve manter presos em condições acima da capacidade
efetivamente utilizável. Atualmente, 14.580 pessoas estão sob custódia no
Estado, sendo 3.803 monitoradas por tornozeleira eletrônica. O sistema
prisional apresenta déficit de cerca de 2,7 mil vagas.
O mecanismo foi instituído inicialmente pela
Portaria nº 2/2026 da 3ª Vara Regional de Execução Penal, em Mossoró, e
posteriormente estendido às outras duas regiões do Estado. O documento criou
dois mecanismos para lidar com a ocupação das unidades: a antecipação
programada e a antecipação extraordinária da progressão de regime e do
livramento condicional.

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