O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu nesta sexta-feira (21) aumentar de R$ 10
mil para R$ 50 mil o valor da multa diária aplicada ao Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) por
descumprimento de decisão judicial que determinou a suspensão da greve na rede
municipal de ensino de Natal.
Sob coordenação do Sindicato, a categoria manteve o
movimento grevista mesmo após o desembargador ter estabelecido a sua suspensão,
há uma semana.
O Sinte alegou que cabia agravo à decisão anterior e
que parte da categoria permanecia em atividade. O desembargador, porém,
entendeu que a interposição do recurso não suspende automaticamente os efeitos
do seu despacho e considerou configurado o descumprimento.
Com o fato constatado, o magistrado classificou a
multa anterior como insuficiente para atender a sua função coercitiva. Além de
aumentar a multa diária de R$ 10 mil para R$ 50 mil, a nova decisão ainda determina
o desconto dos dias não trabalhados pelos professores que aderiram à greve.

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