Alvo de uma denúncia desmentida imediatamente pela
filha da suposta vítima, há quase cinco meses, o deputado federal Alfredo
Gaspar (PL-AL) depende exclusivamente do Supremo Tribunal Federal (STF) para
atestar a falsidade da acusação de estupro de vulnerável. O ataque classificado
pelo parlamentar como criminoso e infame foi exposto no momento em que o relator
da CPMI do INSS pedia prisão do filho do presidente Lula (PT) mais o
indiciamento de 216 suspeitos do roubo bilionário a aposentados e pensionistas,
no fim de março.
O deputado alagoano agora é vice na chapa
presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL), a mais competitiva da oposição,
que foi tragada para um factoide político que “não é recente, não versa sobre
estupro e não envolve Alfredo Gaspar”, como destaca a defesa do opositor mais
implacável de Lula e de seu filho Fábio Luis Lula da Silva, o “Lulinha”.
Sob a resiliência do alagoano que tem buscado meios
republicanos de preservar sua honra, os brasileiros dependem do ministro do STF
Gilmar Mendes acolher a petição do deputado para agilizar a perícia do material
genético fornecido pelo próprio parlamentar. Não há dilema. Se o DNA é capaz de
demonstrar a falsidade da imputação de estupro, que sequer é reconhecido pela
vítima, o que impede a cúpula da Justiça do Brasil dar um desfecho célere ao
caso?
Nesta reportagem, o Diário do Poder expõe que a defesa de Alfredo já fez chegar ao STF elementos que confirmam a acusação sem provas deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), difundida mesmo sem ter origem em fontes identificadas e com prints de procedência duvidosa.
Alfredo se recusa a apelar à suposta vítima ou a
explorar ou corroborar com falas de um denunciante (Luiz Antônio Lopes) que
relatou uma suposta trama envolvendo pagamento para fabricar a acusação. Mas
sua defesa expôs que a própria filha da suposta vítima relatou que sua mãe era
jovem ao conceber em relação sexual consensual com um primo de Alfredo, o juiz
Maurício Brêda.
Este magistrado alagoano, que teria 14 anos à época
do fato não criminoso, somente soube que era pai décadas depois, procurou a
filha, registrou a paternidade e passou a participar da vida dela.
Documentos e genética como provas
A defesa de Alfredo Gaspar construiu uma narrativa
documental e técnica capaz de dissolver a controvérsia política com o rigor
pericial. Mas o STF segue permitindo que o caso paute o debate público e
eleitoral, com potencial de influenciar a agenda política do parlamentar e o
voto do eleitor.
“O DNA do Peticionário foi extraído sob a supervisão
do Poder Judiciário, do Perito Oficial, da Polícia Federal e do Ministério Público
e está acautelado com os órgãos oficiais”, diz um trecho do pedido para que o
STF determine o confronto imediato do DNA, reforçando que a prova já existe, é
oficial e está disponível para ser imediatamente confrontado com o da “criança”
mencionada na notícia-crime.
Alfredo busca não apenas a demonstração científica
da inexistência de vínculo genético, mas também o arquivamento célere do
procedimento preliminar, caso o exame confirme a exclusão da paternidade.
A estratégia jurídica é transformar a disputa política em questão técnica
e objetiva.
Se excluído o vínculo genético, “desmorona a espinha
dorsal da imputação e, com ela, a credibilidade da própria fonte”, sustenta a
defesa do deputado. O DNA, prossegue a defesa, é prova “insuscetível de
manipulação, de retórica ou de conveniência de calendário”. E sua produção sob
cadeia de custódia judicial tornaria inatacável a demonstração da inocência do
parlamentar.
O que Gilmar Mendes já sabe:
Na petição dirigida ao ministro Gilmar Mendes, a
defesa de Alfredo Gaspar expôs e documentou o seguinte:
– Descreveu a peça inaugural como
desprovida de prova: os noticiantes teriam se baseado em informações que
“chegaram ao conhecimento dos noticiantes” e em prints de origem e integridade
desconhecidas;
– Afirmou que a Procuradoria-Geral da
República já se manifestou contra a instauração de inquérito originário,
limitando o caso a procedimento preliminar;
– Mostrou que ação cautelar na 3ª
Vara Cível de Maceió autorizou Gaspar a coletar e guardar seu material
genético, que está preservado para eventual confronto;
– Autorizou o compartilhamento desse
material com a Suprema Corte;
– Disponibilizou boletins de ocorrência
e termos de declaração que relatam, entre outros pontos, a existência de um
suposto esquema de montagem de narrativa com pagamento a uma pessoa
identificada como “Marcela”;
– Expôs relatos de testemunhas que
apontam para a possibilidade de coordenação política da acusação, incluindo o
boletim da Polícia Legislativa que relata que uma assessora do seu gabinete recebeu
ligação de alguém que descreveu uma armação para imputar o crime ao
parlamentar;
– Demonstrou que a criança, fruto do
relacionamento denunciado falsamente como estupro, foi reconhecida formalmente
como filha de Maurício Breda, já é adulta, chama-se Lorilene Pereira Marcelo da
Silva. Ela é casada e possui filhos, um deles de 8 anos. E já gravou vídeo
desmentindo a acusação contra Alfredo Gaspar;
– Mostrou que a denúncia teria motivação
política, porque a peça acusatória teria sido protocolada por parlamentares da
base do governo Lula, em momento de confronto parlamentar. E lembra que a
formalização da denúncia “veio depois do espetáculo” de Lindbergh e Soraya;
– Afirmou que a escolha do momento
revela instrumentalização do processo penal para fins políticos;
– Fez o relato histórico de que o
episódio não foi permeado por crime; não envolveria Gaspar, teria ocorrido há
mais de 30 anos;
– Pediu que o material genético já
recolhido e acautelado seja submetido, em até 72 horas, a exame comparativo com
a criança mencionada na notícia de fato;
– Admitiu que seja determinada nova
coleta de material genético do parlamentar, também em prazo de 72 horas, caso o
tribunal entenda necessária nova diligência;
– Justificou a pressa com o argumento de
que a circulação contínua da acusação na mídia causa dano reputacional diário e
irreparável, especialmente em ano eleitoral, quando Gaspar figura como vice em
uma chapa que, segundo a narrativa política, é a principal adversária da
reeleição do presidente Lula.
O que está em jogo
Para Gaspar, urge provar que a acusação é falsa e
recuperar a capacidade de atuar politicamente sem a sombra de uma investigação
que, na avaliação de sua defesa, não tem justa causa mínima para evoluir a
inquérito.
Para o Supremo, a decisão envolve avaliar, com
celeridade e técnica, se a prova genética disponível é suficiente para encerrar
o procedimento preliminar ou se são necessárias novas diligências.
Para a democracia, o desfecho dá aos brasileiros
mais capacidade de avaliar sua decisão legítima e livre de voto, longe da
nebulosa acusação.
Lindbergh e Soraya alegaram ter apenas cumprido
dever de expor uma denúncia grave recebida. E negam ter articulado acusação
falsa.
Diário do Poder

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