A campanha
eleitoral para as eleições de 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A
partir da data, candidatos estão autorizados a pedir votos e realizar
propaganda nas ruas e na internet, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Podem ser realizados comícios, caminhadas,
carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico. A propaganda de rua
será permitida até 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Em caso de segundo
turno, a campanha poderá seguir até 24 de outubro.
Na internet, candidatos poderão utilizar sites,
redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens. A publicidade paga continua
proibida, com exceção do impulsionamento, desde que respeite as regras
eleitorais.
As lives de candidatos também passam a ser
consideradas atos de campanha, mesmo quando não houver pedido explícito de
votos.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro no primeiro turno.
Leia abaixo o que é permitido e proibido aos
candidatos:
Permitido
- Pedir
votos: a partir de 16 de agosto, candidatos podem fazer pedido explícito
de voto como parte da propaganda eleitoral.
- Fazer
propaganda eleitoral: campanhas podem divulgar candidatos e propostas nas
ruas e na internet, respeitando as regras da Justiça Eleitoral.
- Usar
redes sociais e aplicativos de mensagens: candidatos podem utilizar sites,
blogs, redes sociais e aplicações de mensagens para propaganda eleitoral,
dentro das regras previstas pelo TSE.
- Realizar
caminhadas, carreatas e passeatas: essas atividades estão autorizadas a
partir de 16 de agosto.
- Distribuir
material gráfico: santinhos e outros materiais podem ser distribuídos,
desde que respeitadas as exigências legais.
- Realizar
comícios: eventos com aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer entre
8h e 24h, dentro do período permitido.
- Fazer
impulsionamento na internet: o impulsionamento de propaganda eleitoral é
permitido, desde que respeite as regras específicas da Justiça Eleitoral.
Proibido
- Fazer
propaganda eleitoral antes de 16 de agosto: a propaganda geral, inclusive
na internet, só está autorizada a partir dessa data.
- Veicular
propaganda paga livremente na internet: a legislação proíbe a publicidade
eleitoral paga na internet, com a exceção prevista para o impulsionamento
de conteúdo dentro das regras eleitorais.
- Usar
propaganda irregular: materiais, publicações e ações de campanha precisam
seguir as exigências previstas pelo TSE.
- Divulgar
conteúdo ofensivo ou fatos sabidamente inverídicos: a liberdade de
manifestação na internet encontra limites quando há ofensa à honra ou à
imagem de candidatos, partidos e coligações ou divulgação de fatos
sabidamente inverídicos.
- Realizar
práticas que caracterizem abuso de poder: condutas que comprometam a
igualdade entre os candidatos podem ser alvo da Justiça Eleitoral.
- Fazer
propaganda no dia da votação: existem regras específicas para o dia da
eleição, inclusive restrições à divulgação de propaganda e à publicação de
novos conteúdos eleitorais na internet.
Com informações de R7

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