sábado, 4 de julho de 2026

Resolução do CNJ já levou à soltura de 132 internos psiquiátricos no DF, incluindo o “Maníaco do Novo Gama”

 


A aplicação da Política Antimanicomial no Judiciário, determinada pela Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já provocou a desinternação de 132 pacientes da Ala de Tratamento Psiquiátrico da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia. Na prática, a norma que prevê o fim gradual das alas psiquiátricas em presídios tem retirado da custódia estatal pessoas que cometeram crimes graves, mas que cumpriam medida de segurança por transtornos mentais.

O caso mais emblemático é o de Adaylton Nascimento Neiva, de 47 anos, conhecido como “Maníaco do Novo Gama”. Ele estava internado desde 2011 e teve a desinternação condicional decretada pela Justiça do Distrito Federal. Adaylton foi condenado a 54 anos e 6 meses de prisão por uma sequência de crimes sexuais contra mulheres, incluindo homicídios qualificados, estupros e aborto provocado, cometidos no início dos anos 2000.

Apesar da gravidade dos crimes, a pena de Adaylton foi convertida em medida de segurança na modalidade de internação após diagnóstico de transtorno de personalidade dissocial, com características de psicopatia. Agora, com a nova política determinada pelo CNJ, ele deverá seguir tratamento em meio aberto, fora da estrutura prisional, cumprindo condições impostas pela Justiça.

A Resolução nº 487/2023 determinou o fechamento gradual das unidades de custódia psiquiátrica em todo o país. O entendimento do CNJ é que o tratamento dessas pessoas deve ocorrer, preferencialmente, em serviços comunitários da rede pública de saúde mental, e não em estruturas vinculadas ao sistema prisional. O problema é que essa transição tem gerado forte preocupação social, sobretudo quando envolve autores de crimes violentos.

Segundo a Vara de Execuções Penais do DF, apenas sete pessoas ainda permanecem internadas na ala psiquiátrica da Colmeia. Até maio, havia 26 custodiados no local, sendo 25 homens e uma mulher. Desse total, 13 já tinham decisão favorável à desinternação e aguardavam apenas encaminhamento para a rede de saúde mental ou assistência social.

A juíza Leila Cury, da VEP-DF, afirma que cada caso é analisado individualmente, com base em laudos do IML, avaliações da equipe psicossocial, manifestações da defesa e do Ministério Público, além do chamado Projeto Terapêutico Singular. Ainda assim, a própria magistrada reconhece que existem casos que exigem maior cautela, especialmente quando há dificuldade de adesão ao tratamento, ausência de percepção da doença, resistência às intervenções clínicas e propensão a comportamentos violentos em situações de descompensação.

O principal entrave para a saída de muitos internos não era clínico, mas social. Muitos não tinham família ou rede de apoio capaz de recebê-los. O Distrito Federal conta hoje com apenas 20 vagas em Serviços Residenciais Terapêuticos, todas ocupadas. Mesmo assim, a política antimanicomial pressiona pela retirada dessas pessoas das alas psiquiátricas prisionais, transferindo a responsabilidade para uma rede pública que ainda não possui estrutura suficiente.

No caso de Adaylton, a Secretaria de Saúde indicou como possibilidade de encaminhamento o domicílio da companheira. A Justiça afirmou que laudos e relatórios técnicos apontaram melhora clínica e maior responsabilidade com o tratamento. Entre as condições impostas estão manter acompanhamento em saúde mental, apresentar relatório médico mensal e comprovar ocupação lícita.

A crítica central é que a resolução do CNJ, embora apresentada como uma política de direitos humanos, produz um efeito concreto que assusta a população: mais de 130 pessoas que estavam sob custódia psiquiátrica no sistema prisional do DF já foram colocadas em liberdade ou encaminhadas para tratamento fora da prisão. Entre elas, está um criminoso condenado por estupros e homicídios, diagnosticado com traços de psicopatia.

O debate, portanto, não é apenas jurídico ou médico. É também de segurança pública. A pergunta que fica é simples: o Estado está realmente preparado para acompanhar, fiscalizar e conter riscos após retirar da custódia autores de crimes graves? Ou a sociedade está sendo obrigada a aceitar uma política decidida de cima para baixo, sem estrutura adequada e com consequências potencialmente perigosas?

 

 

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